quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Exército forma mais um Pelotão Mirim


Pelotão Mirim
São Miguel do Oeste – SC - Na manhã desta quarta-feira, dia 13, em torno de vinte crianças e adolescentes, de 10 a 14 anos, receberam certificado de participação no 22ª edição do projeto Pelotão Mirim. O projeto é desenvolvido desde março de 1991 pelo 14º RCMec (Regimento de Cavalaria Mecanizada) de SMOeste.
No trabalho, coordenado pela orientadora educacional do projeto e servidora civil do 14º RCMec, Cristiane Lisângela Cardoso da Silva e realizado por meio de uma parceria com a prefeitura, houve atividades educativas com aula de reforço em matemática e português, por exemplo, mas também de música, xadrez, cultivo da horta e recreação.
A expectativa do comandante, tenente-coronel, Carlos Henrique Curado, é que daqui alguns anos os alunos do Pelotão Mirim possa retornar à instituição como soldados. “Mesmo não sendo militares as crianças respeitaram a hierarquia e aprenderam valores como civismo e patriotismo, fundamentais para que sejam cidadãos de bem”, disse.
Pelotão Mirim 2
Pelotão Mirim 3

O golpe para acabar com o golpe


Carlos Chagas - Jornalista

Brasília (Alô) — Depois de romper a proibição de deixar a baía da Guanabara, rumando para alto-mar e escapando dos tiros das fortalezas, o “Tamandaré” vira para o Sul, pretendendo aportar em Santos. Presumiam o presidente da República, Carlos Luz, seus ministros, deputados e oficiais da Marinha e do Exército embarcados, que poderiam resistir em São Paulo ao golpe desferido pelo ministro da Guerra, general Henrique Lott. Afinal, o governador Jânio Quadros participara da campanha presidencial contra Juscelino Kubitschek, apoiando Juarez Távora. Com todo o respeito, eram amadores os que navegaram na maior belonave da Armada. Porque na madrugada daquele longo dia 11 de novembro de 1955, o general Lott já tomara providências para contar com a unidade do Exército em São Paulo, em favor da legalidade e da posse de JK, em janeiro.

A sede do governo paulista era o palácio dos Campos Elíseos e quando Jânio acordou e abriu a janela, deparou-se com tanques, baterias, caminhões verde-oliva e montes de soldados ocupando os jardins. Fechou imediatamente a janela, começou a informar-se e verificou que, se resistisse, estaria deposto. Diz a lenda que não demorou em proclamar “estou com o Lott”. De bordo do “Tamandaré”, Carlos Luz passa um radiograma ao governador, anunciando “estar chegando à brava e patriótica terra paulista para resistir pela legalidade atropelada pelo ministro da Guerra”. A resposta equivaleu mais ou menos como um “não vem que não tem”. Santos estava tomada por tropas do Exército e as fortalezas prontas para disparar sobre o navio, cujos comandantes perceberam a inocuidade de qualquer tentativa de aportar.

O presidente interino, naquela tarde já avançada, ouviu pelo rádio que não era mais presidente. O general Lott dera ultimato ao Congresso para votar imediatamente o impedimento de Carlos Luz e determinar que Nereu Ramos, vice-presidente do Senado, fosse o novo chefe do governo. De bate-pronto, deputados e senadores cumpriram a ordem. Fazer o quê? – indagam os abandonados passageiros do “Tamandaré”. As caldeiras, defeituosas, não garantiam navegação até o Uruguai, como alguns sugeriram. Acionar os canhões também não dava. De nada adiantaria ficar contra tudo e contra todos, já que o Congresso e os governadores estaduais solidarizavam-se com Lott. Carlos Luz dá a palavra final: voltar para o Rio. Assim acontece e no domingo ensolarado, com a praia cheia, os banhistas do Posto Seis assistem inusitado espetáculo: o “Tamandaré”, aproxima-se perigosamente das margens do Forte Copacabana, com toda a marujada formada no convés, farda branca e posição de sentido. Os poderosos alto-falantes do navio, voltados para o quartel e para a praia, entoam o “Cisne Branco”, clássico hino cultivado pela Marinha. Senão um ato de provocação, pelo menos uma revanche que o Exército ignorou.

O cruzador entra outra vez na baía da Guanabara e vai ao cais do Arsenal. Lá diversos deputados e senadores aguardavam, como Afonso Arinos e Tancredo Neves, prontos para subir a bordo e garantir a incolumidade dos companheiros. Temiam que o general Lott mandasse prender a todos, mas o ministro da Guerra respeitou a Constituição e a imunidade parlamentar. Carlos Luz foi para seu apartamento, acompanhado de alguns fuzileiros navais, anunciando que cedia ao império das circunstâncias e que no dia seguinte, segunda-feira, discursaria na Câmara, dando sua versão dos acontecimentos. Quantos o ouviram respeitaram seus pontos de vista, pois o já ex-presidente da República negou de pés juntos estar envolvido em golpes para impedir a posse de Juscelino Kubitschek. Mas estava.

Militares do Exército treinam em Carrancas/MG

Até quinta-feira (14) a região de Carrancas recebe cerca de 1,2 mil militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, que realizam um exercício de simulação dentro de um contexto de combate convencional de defesa externa em ambiente de montanha. A missão simulada tem o objetivo de atacar e destruir tropas inimigas que dominam as elevações do eixo da BR- 451, situadas na Serra de Carrancas.
Segundo o 11º Batalhão de Infantaria de Montanha a Operação, denominada Quartzito, tem por finalidades a manutenção da capacidade operativa das tropas especiais no combate em ambiente de montanha, aprimorar e desenvolver técnicas especiais utilizando-se de equipamentos e armamentos específicos a este teatro de operações, além de adestrar os diversos comandos e respectivas tropas em ações críticas de combate, apoio ao combate e apoio logístico.

As unidades subordinadas à 4ª Brigada que participam do exercício são a Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha) - Juiz de Fora; 10º Batalhão de Infantaria - Juiz de Fora; 11º Batalhão de Infantaria de Montanha - São João Del Rei; 32º Batalhão de Infantaria Motorizado – Petrópolis; 4º Grupo de Artilharia de Campanha - Juiz de Fora; 17º Batalhão Logístico - Juiz de Fora; 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado - Santos Dumont; 4ª Companhia de Comunicações - Belo Horizonte; e 35º Pelotão de Polícia do Exército - Juiz de Fora

Conhecida como Brigada 31 de Março, a 4ª Brigada de Infantaria Leve tem sua sede localizada em Juiz de Fora, e sua área de atuação abrange todo o estado mineiro e a cidade de Petrópolis (RJ).

Com informações da Vertentes Agência de Notícias (VAN)/ Edilene Ribeiro

Alguns condenados no mensalão querem evitar o uso de algemas na ocasião da prisão

Baixa exposição Alguns dos condenados no julgamento do mensalão foram instruídos pela defesa a se apresentar à Justiça tão logo Joaquim Barbosa efetue a expedição de seus mandados de prisão. Querem, com isso, evitar protagonizar imagens sendo conduzidos de forma coercitiva por policiais federais. Advogados pretendem protocolar petições ao STF para exigir que seja cumprida a súmula vinculante 11, que veda o uso de algemas, a não ser em caso de resistência à prisão ou risco de fuga.

Saída Para evitar desgaste, parte da Mesa da Câmara admite adotar, para deputados condenados no mensalão, decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso que determina perda de mandato para aqueles com pena maior que o resto da legislatura.

Infinito Ministros que viram possibilidade de Jacinto Lamas ingressar com embargos infringentes por ter obtido quatro votos favoráveis em recurso ontem apontam que o regimento fala em votos "divergentes", e não de absolvição, como disse Barroso.

Onde? Outra dúvida a sanar da sessão de ontem do STF é se todos os condenados a regime fechado ou semiaberto terão de cumprir pena em Brasília. Ministros e advogados divergem sobre se Joaquim Barbosa decidiu isso.

Gilmar Mendes acredita que mandados de prisão devem ser expedidos ainda hoje


Por Jovem Pan
fonte: Agencia Brasil
Ministro Gilmar Mendes faz balanço das atividades no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta quinta-feira (14), em entrevista exclusiva à Jovem Pan, que os mandados de prisão do ex-ministro José  Dirceu e dos principais envolvidos no esquema de corrupção que marcou o governo Lula devem ser expedidos ainda hoje.

“Eu tenho a impressão de que hoje já devem ser expedidos os mandados de prisão. Isso vai depender do presidente, mas pela decisão de ontem a execução das penas já começa hoje”, explicou.

Após sete horas de julgamento, o Supremo decidiu nesta quarta-feira que condenados da Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos condenados.
 Políticos como José Dirceu, José Genoíno, Waldemar Costa Neto e Marcos Valério deverão, no mínimo, dormir na cadeia.

“Eu acho que todos querem ver o fim de um processo criminal (...) É preciso encaminhar para o fim. Esse processo estava caminhando em círculos. Toda hora tínhamos um novo tropeço. Imagino que foi cumprindo o objetivo previsto até na própria Constituição”, ressaltou.  

Gilmar Mendes explicou que o Tribunal também entendeu na sessão de ontem que os embargos infringentes (recursos ao qual têm direito 12 réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações) tem efeito suspensivo apenas na parte embargada (formação de quadrilha). Por isso, os condenados poderão ser presos imediatamente pela condenação dos demais crimes cometidos.

Mendes chegou a classificar de manipulação que "beira o ridículo" as manobras para atrasar a execução das penas. “A retomada desse julgamento já foi muito difícil, vários incidentes e pressões. Ficavam discutindo a data mais adequada, depois tivemos um alongamento indevido do julgamento que levou a saída dos ministros Belluzo e Ayres Britto do Tribunal -  impossibilitando que eles participassem do julgamento - depois tivemos as discussões dos embargos. É preciso por fim nisso”, desabafou Mendes.

O ministro destacou ainda que a decisão do Supremo não se trata de nenhum modelo de vingança. Para ele, "trata-se apenas de fazer a devida aplicação do processo legal”. Nesta quinta-feira, o STF decidirá como será a execução das penas dos condenados no mensalão.

JORNAL DIÁRIO REGIONAL - 14.11.13


Câmara deve iniciar obra de sede este ano

14 de Novembro de 2013 - 07:00

Por Tribuna


A Câmara Municipal publicou nesta quarta-feira (13), por meio de sua Comissão Especial de Licitação, o edital para contratar empresa especializada objetivando a construção do novo edifício sede do Legislativo, que será erguido no terreno onde hoje é o "Terreirão do samba", na Avenida Brasil, perto da Prefeitura e da Justiça Federal. A empresa vencedora da concorrência será definida no dia 5 de dezembro, mês em que, segundo previsão da Mesa Diretora, já terão início as obras. A nova sede do Parlamento juiz-forano deve estar pronta em vinte meses e seu valor máximo de execução está orçado em R$ 14,5 milhões.
O presidente da Câmara, Julio Gasparette (PMDB), afirma que o certame terá por base o menor preço. "Esperamos uma boa licitação. Vamos analisar os relatórios de cada empresa que se candidatar." Segundo o vereador, não é possível especificar que empresas devem participar da concorrência, uma vez o edital é aberto a candidatas de todo o Brasil. "A procura é muito grande. Estamos recebendo relatório de todo o país."
O arquiteto responsável pelo projeto, Rogério Mascarenhas, explica que o novo edifício constituído de dois prédios, sendo um destinado ao plenário e o outro aos gabinetes dos vereadores e demais dependências do Legislativo. Serão oito pavimentos no edifício maior, sendo os andares mais altos destinados aos gabinetes dos parlamentares, que ocuparão quatro salas por andar. Segundo Mascarenhas, a planta já é preparada para receber mudanças futuras, decorrentes de remanejamento das dependências ou instalação de novas tecnologias.
Os licitantes deverão apresentar toda a documentação de habilitação para a concorrência, bem como a proposta e os preços, até o dia 5, às 9h, quando será realizada sessão pública, no Palácio Barbosa Lima, de abertura dos envelopes. A Mesa Diretora tem opção de realizar escolha imediata ou suspender os trabalhos para posterior divulgação da empresa vencedora. A execução das obras será fiscalizada pela Câmara Municipal, que se aterá ao cumprimento do que estiver proposto no projeto escolhido.
Não podem participar da licitação empresas organizadas em consórcio, estrangeiras, suspensas pela Justiça de participar de processos de licitação, declaradas inidôneas, em processo de recuperação ou aquelas cujo objeto social não seja pertinente ao objetivo da contratação. A empresa interessada em participar da licitação poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes. O prazo para fazê-lo é até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário com antecedência mínima de 24 horas.
Esta é mais uma etapa do projeto liderado pelo presidente do Palácio Barbosa Lima, que tem na Caixa Econômica Federal um primeiro parceiro. Em outubro, foi assinado convênio em que a Caixa ficará a cargo da administração da folha de pagamento dos servidores do Legislativo. Em contrapartida, disponibilizará R$ 1,25 milhão à Câmara para construção da nova sede. O banco também terá prioridade no aluguel de um espaço no térreo do novo prédio, que poderá ser aproveitado para a criação de um posto de atendimento ou agência bancária.
A parceria se tornou possível após a Casa criar o Fundo Especial da Câmara Municipal (Funcam). Além da receita oriunda do convênio, o Funcam também receberá recursos pela concessão remunerada de uso de espaços da Câmara, além daquele arrecadado com inscrições pagas por candidatos a concursos públicos realizados pelo Legislativo.

JORNAL TRIBUNA DE MINAS - 14.11.13


Veja como votaram os ministros do STF sobre as prisões no mensalão

Maioria do STF decidiu executar penas de parte dos réus do mensalão.
Entre eles estão três deputados e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Mariana Oliveira e Rosanne D'AgostinoDo G1, em Brasília

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino.
Após muita discussão, os ministros decidiram que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram. Com isso, o Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes e quais são esses crimes.
Leia abaixo trechos dos votos de cada um dos ministros.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na primeira sessão da corte, nesta sexta (1º) (Foto: Elza Fiuza/ABr)
Joaquim Barbosa
Tudo que consta da petição do procurador-geral me parece ser consequência natural do estágio em que o processo se encontra. Acabamos de deliberar sobre os segundos embargos de declaração. Que seja de imediato certificado o trânsito em julgado  independentemente da publicação deste acórdão, relativamente a esses réus  integral: Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone, Vinicius Samarane, Rogério Tolentino, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto. Também operou o trânsito em julgado parcial dos réus: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Katia Rabello, José Roberto Salgado, Delúbio Soares, José Genoino e José Dirceu. (...) Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime inicial correspondente. Assim como para que seja informado via ofício o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e o Congresso Nacional para fins do art. 15 inciso 3º da Constituição Federal
O ministro Luís Roberto Barroso em sessão no STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Luís Roberto Barroso
Uma fatia é para o bolso, outra é para o financiamento. Este processo também pode se transformar em um momento de reflexão. Temos milhares de condenados por pequenas quantidades de maconha e pouquíssimos condenados por grandes golpes na praça. O sistema é seletivo, é um sistema de classe, é quase um sistema de castas. Nem sou defensor do corolário da prisão, mas a desigualdade é lastimável no país. Precisamos desfazer duas desmistificações. A primeira é a de que o garantismo significa impunidade. Se a punição se impuser, ela deve ser aplicada. A segunda e de que oi devido processo legal é o que não termina nunca. O jogo um dia chega ao fim. Penso que com relação a esse processo, este dia chegou. O julgamento dos réus e o de dois embargos de declaração admitem o trânsito em julgado. Por fim, considero que mesmo os réus que apresentaram embargos infringentes devem iniciar o cumprimento da pena em razão de condenações indiscutíveis naquela via. (...) Não podemos continuar alimentando um sistema recursal caótico. Onde houver dúvida razoável sobre cabimento, onde o descabimento for manifesto, não há razão para estimularmos esse carnaval recursal.
Ministro Teori Zavascki no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus condenados na (AP) 470 (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Teori Zavaski
O que se discute é a ocorrência ou não de trânsito em julgado. O trânsito em julgado é indispensável para o início da execução. Se houve interposição de embargos infringentes, o cabimento deve ser feito no momento próprio. Então nesses casos não se pode entender ter havido trânsito em julgado. Vou pedir vênia para não acompanhar Vossa Excelência [Joaquim Barbosa] com relação àquilo que foi objeto de embargos infringentes, independentemente de serem cabíveis os embargos infringentes, em relação a isso, eu vou discordar. (...) Nada impede, pelo contrário, se impõe o início da execução, até de ofício, o trânsito em julgado pena a pena, crime a crime.
GNews - Ministra do Supremo Tribunal Federal - Rosa Weber - 15/08/2013 (Foto: GloboNews)
Rosa Weber
Adianto que acompanho o voto [de Joaquim Barbosa] com uma pequena ressalva. Eu entendo que este não é o momento para que exerçamos ao exame de questão de ordem juízo de admissibilidade com relação a embargos infringentes já postos. Acompanho integralmente o voto de Vossa Excelência. Entendo que o trânsito em julgado se dá em cada crime em concurso de crimes.
Ministro Luiz Fux em sessão que julga os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Luiz Fux
"A pressuposição do regimento interno é de que Vossa Excelência vai verificar os requisitos de admissibilidade.  Eu vou verificar a admissibilidade dos recursos de embargos infringentes que atendem a cultura legal. Agora, um recurso manifestamente incabível, a parte pode manipular? O Supremo decidiu semana passada que, [em caso de] menos de quatro votos, não cabem embargos infringentes. Há determinadas condenações que não foram impugnadas através de recursos, até porque os recursos não seriam cabíveis. Essas decisões que ficaram ao desabrigo dos recursos, elas transitaram em julgado. Quanto a isso não há nenhuma divergência. A possibilidade de trânsito em julgado de alguns capítulos para mim é clara como água."
GNews - Ministro do Supremo Tribunal Federal - Dias Toffoli - 15/08/2013 (Foto: GloboNews)
Dias Toffoli
Entendo que é possível se iniciar a execução imediata. Quanto à divergência que foi aberta pelo ministro Teori  aqueles que entraram com embargos, mas que não têm os quatro votos , eu entendo que o trânsito em julgado é um fato, um fato que ocorre com o transcurso do tempo. Se houve uma decisão da Corte, foi publicada no 'Diário Oficial'. Passados cinco dias, se não houve embargos de declaração, e os que houve foram transitados em julgado, cabe a nós determinar o trânsito em julgado. Porque, se não há quatro votos, não é cabível apresentar os embargos infringentes. Apesar de existirem, do ponto de vista do protocolo, os embargos infringentes, eles não terem o condão de impedir de o plenário desta Corte decretar o trânsito em julgado.
12/9 - Ministra Cármen Lúcia vota pela inadmissibilidade dos embargos infringentes em ações penais originárias de competência do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Cármen Lúcia
O que o Supremo faz, como maestro, rege uma orquestra de juízes do Brasil. No que se refere àqueles que opuseram embargos que já foram julgados e tidos como protelatórios, portanto, considerado o trânsito em julgado, vou pedir vênia porque a mim também parece que aqueles que opuseram embargos, e [a análise] ainda não [foi] finalizada, não me parece que possam ser transitados em julgado. Portanto voto no sentido de acompanhar a divergência inaugurada pelo ministro Teori e seguida pela ministra Rosa Weber.
GNews - Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: GloboNews)
Ricardo Lewandowski
Regra de questão aqui é saber quando se dá o trânsito em julgado. Essa é uma questão nova. Insistindo no aspecto de que a tese é absolutamente nova, acompanho o ministro Teori integralmente, inclusive na possibilidade de anteciparmos a admissibilidade dos embargos infringentes.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF contra projeto que inibe novos partidos (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Gilmar Mendes
"Vou acompanhar o voto de Vossa Excelência [Joaquim Barbosa]. Esse processo não anda para frente, ele anda em círculos. Tivemos enormes dificuldades. Dois colegas saíram em meio ao julgamento, que se alongou demais. E agora vem se julgar mais embargos infringentes. Ousadia. Que tamanha ousadia. A que ponto nós estamos chegando? Nós beiramos o ridículo. É preciso encerrar esse tipo de cera. Agora se fala que cabem embargos infringentes nos embargos de declaração! Já dobramos prazo, admitimos embargos infringentes para esse caso. Que tipo de manipulação, que coisa constrangedora para todos! Vamos chamar as coisas pelo nome, isso é manipulação! Isso abre todos os processos. Estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo cláusula pétrea, em matéria criminal. O que se chama Justiça deixou de existir. Por que então não apresenta um recurso numa receita de bolo?
GNews - Ministro Marco Aurélio Mello (Foto: GloboNews)
Marco Aurélio Mello
Ter-se-ia que aguardar a preclusão maior? Não, não se teria. Passamos a ter no mesmo processo várias ações, considerados os crimes imputados. O acórdão do Supremo tem distintos capítulos autônomos. Presidente, não tenha a menor dúvida de que os capítulos não impugnados, esses podem ser acionados em termos, já que a culpa já está selada. Agora, a meu ver, o mesmo não ocorre presentes situações em que temos ainda pendência de embargos infringentes a serem apreciados por Vossa Excelência. Ocorre a mesma coisa para mim quanto ao julgamento que se verificou nesta tarde e, em relação a um deles, houve quatro votos vencidos. Não importa se quatro votos vencidos quanto à questão de fundo. Por isso acompanho o ministro Teori Zavaski, não podemos nesta sentada julgar os embargos infringentes.
18/9 - Celso de Mello dá voto decisivo sobre novo julgamento do mensalão. Ministro vai desempatar discussão no STF sobre validade dos embargos infringentes. (Foto: Ed Ferreira/Estadão Conteúdo)
Celso de Mello
A jurisprudência do STF firmada tanto em matéria de natureza civil quanto em temas de índole penal tem se orientado no sentido de reconhecer que muitas vezes uma determinada sentença ou um determinado acórdão ele, embora instrumentalmente uno, se apresenta como estrutura materialmente complexa. Portanto, podemos nos defrontar com acórdãos que sejam cindíveis. E ele poderá compor-se de vários capítulos. O que também nos leva a reconhecer existir a formação progressiva da coisa julgada, ou seja, a possibilidade dos diversos capítulos transitarem em julgado em momentos distintos. Havendo divergência parcial, que foi o que ocorreu, é possível desde logo dar-se execução no plano penal à parte unânime ou não suscetível de oposição no acórdão. A oposição de embargos infringentes obsta a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena quando a divergência que ensejou tais embargos é total. A prisão ordenada com apoio na parte unânime do acórdão ou na parte não embargável viabiliza-se. O relator do acórdão apreciará a admissibilidade do recurso
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Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão

13/11/2013 20h55 - Atualizado em 14/11/2013 00h28


16 dos 25 condenados poderão ter que iniciar cumprimento das penas.
Segundo STF, punição questionada em infringentes não pode ser executada.

Mariana Oliveira e Rosanne D'AgostinoDo G1, em Brasília
Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13), por maioria (seis votos a cinco), pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.
Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os infringentes só serão julgados no ano que vem.
A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a pena referente a crime que ainda é motivo de questionamento.
Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade"
Joaquim Barbosa, presidente do STF
Pelo menos 16 condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além dos que usaram os infringentes para questionar somente parte das penas.
O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes.
Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim resolveu apresentar embargos infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no recurso. Isso porque o Supremo entendeu que quem tem recurso pendente de julgamento em determinado crime não pode começar a cumprir a pena.
Se um réu deixou de questionar alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que somente "cerca de três ou quatro" dos 25 condenados não iniciarão de imediato o cumprimento da pena.
Perguntado se o ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já – uma vez que questionou por meio de embargos infringentes somente a condenação por formação de quadrilha e não a condenação por corrupção ativa – o ministro respondeu: "Certamente sim".
Barroso explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo informou que nesta quinta-feira será feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos mandados de prisão.
O julgamento
Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido aprisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro Joaquim Barbosa.
"Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime inicial correspondente. Assim como para que seja informado via ofício o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e o Congresso Nacional para fins do art. 15 inciso 3º da Constituição Federal [perdade mandato]", afirmou Barbosa.
Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Seis ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.
Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O ministro Teori Zavascki, cujo voto foi vitorioso no julgamento, afirmou que não se pode executar pena de crime cujo recurso esteja pendente.
"Se houve interposição de embargos infringentes, o cabimento deve ser feito no momento próprio. Então nesses casos não se pode entender ter havido trânsito em julgado. Vou pedir vênia para não acompanhar Vossa Excelência [Joaquim Barbosa] com relação àquilo que foi objeto de embargos infringentes, independentemente de serem cabíveis os embargos infringentes", destacou.
O ministro Luiz Fux foi contra porque, segundo ele, vários embargos foram apresentados sem serem cabíveis. "Há determinadas condenações que não foram impugnadas através de recursos, até porque os recursos não seriam cabíveis. Essas decisões que ficaram ao desabrigo dos recursos, elas transitaram em julgado. Quanto a isso não há nenhuma divergência. A possibilidade de trânsito em julgado de alguns capítulos para mim é clara como água."
Gilmar Mendes criticou a posição da maioria do tribunal. "Esse processo não anda para frente, ele anda em círculos. [...] Estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo cláusula pétrea, em matéria criminal. O que se chama Justiça deixou de existir. Por que então não apresenta um recurso numa receita de bolo?."
O ministro Barroso destacou também que, com a decisão do plenário, o Supremo estimula "um carnaval recursal", uma vez que quem não teria direito a infringentes pode passar a recorrer. "Estamos alimentando um sistema recursal caótico. Onde houver dúvida razoável sobre cabimento, onde o descabimento foi manifesto, não há razão para estimularmos um carnaval recursal."
Quem pode e quem não pode ser preso
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.
Três deverão ainda iniciar o cumprimento de penas de prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
Pela decisão do Supremo, devem iniciar a cumprir pena em regime fechado: Henrique Pizzolato, Marcos Valério, o sócio dele Cristiano Paz, e a ex-dirigente do Banco Rural Kátia Rabello.
No semiaberto, devem cumprir pena (sem considerar as condenações questionadas): Dirceu, Delúbio, Simone Vasconcelos, José Genoino, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No aberto, Rogério Tolentino e Pedro Correa.
Dirceu obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois votos  no crime de corrupção ativa. Ele só questionou a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.
Não serão presos por enquanto oito réus que estão com todas as condenações pendentes de análise nos embargos infringentes: João Cláudio Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa Neto.
Além disso, o deputado João Paulo Cunha obteve direito de entrar com novo recurso, terceiros embargos de declaração, antes que o Supremo decida sobre sua prisão.
Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.
Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Eis a Reitoria da USP depois da invasão. A conversa é com o juiz Laroca, não com bandidos e ladrões

12/11/2013
 às 15:56


A minha conversa não é com delinquentes que invadem a USP. Não falo com bandidos.
A minha conversa não é com os delirantes de extrema esquerda, uma minoria que se alimenta da própria estupidez. Não falo com dinossauros.
A minha conversa não é com os que roubaram equipamentos públicos. Não falo com ladrões.
A minha conversa é com um juiz chamado Adriano Marcos Laroca. Ele se diz um “juiz para a democracia”. Ele pertence a uma associação chamada “Juízes para a Democracia”.
É ao juiz Laroca que eu apresento esta foto (todas as imagens são de autoria de Nelson Antoine, da Fotoarena).
educacao-reintegracao-reitoria-usp-20131112-04-original
É ao juiz Laroca que eu mostro esta outra foto.
Invasão USP 2013 5 - Nelson Antoine-Fotoarena
É ao juiz Laroca que eu exponho esta terceira foto.
Invasão USP 2013 4 - Nelson Antoine-Fotoarena
É ao juiz Laroca que eu exibo mais uma foto.
Invasão USP 2013 - 2 - Nelson Antoine-Fotoarena
É ao juiz Laroca que eu revelo uma quinta foto.
Invasão USP 2013 3 - Nelson Antoine-Fotoarena
Essa é a reitoria depois que os invasores do PSOL, do PSTU e de outros grupelhos de extrema esquerda a ocuparam. Já invadi a reitoria. O Demétrio Magnoli também — não custa lembrar, já que estamos na moda. Nunca largamos uma guimba no chão. Refiro-me ao conjunto dos militantes de então. Se o professor deixasse o comando de greve entrar na sala, bem, entrava-se e se dava o recado; se não, então era não. Havia um professor de alemão que não permitia nunca. A gente pedia sempre. Ele sempre dizia não. A gente não engrossava nunca: “Obrigado, professor!”. E ia embora. O Brasil era uma ditadura. Achávamos que era preciso acabar com a ditadura. Mas não com a hierarquia do saber. E para contestar o saber? Há os espaços que reservados pelo próprio… saber.
É com o juiz Laroca “para a democracia” que se tem de conversar. Ao negar uma liminar de reintegração de posse, ele escreveu:

“A ocupação de bem público (no caso de uso especial, poderia ser de uso comum, por exemplo, uma praça ou rua), como forma de luta democrática, para deixar de ter legitimidade, precisa causar mais ônus do que benefícios à universidade e, em última instancia, à sociedade. Outrossim, frise-se que nenhuma luta social que não cause qualquer transtorno, alteração da normalidade, não tem força de pressão e, portanto, sequer poderia se caracterizar como tal.”
Ao escrever “nenhuma luta que não cause”, maltratou a Inculta & Bela. Mas quem apanhou mesmo foram as ideias.
Dado o resultado, ele poderia dizer — será? — que o “ônus é maior do que os benefícios” e que isso é muito feio. A ressalva, em sua decisão, parece-me, é apenas prudencial. O certo é que o meritíssimo endossou um método de luta que afronta não uma ordem ditatorial, mas uma ordem democrática.
Quem vai pagar por isso, juiz Laroca?
Por Reinaldo Azevedo

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/