sábado, 27 de junho de 2020

Decreto com restrições para restaurantes, lanchonetes e padarias é publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou neste sábado (27) as novas restrições para restaurantes, lanchonetes e padarias. Veja abaixo quais são elas. Na última quinta-feira (27), o Executivo anunciou as mudanças após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19.
As novas medidas foram divulgadas no Decreto 13.991, que altera o documento de n° 13.975, que dispõe sobre as medidas de prevenção do novo coronavírus. Apesar de entrar em vigor neste sábado, as normas devem ser cumpridas a partir de segunda-feira (29), conforme afirmou a assessoria de comunicação do Executivo ao G1.
Em publicação na tarde deste sábado, a Prefeitura informou que uma errata será divulgada no Atos do Governo retificando a data correta de quando as novas propostas passam a valer.

Novas restrições

Restaurantes
De acordo com o documento, os restaurantes devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h, desde que respeitem as regras de distanciamento de 2m entre as mesas. Além disso, os locais não podem oferecer o serviço de self-service, bebidas alcoólicas e entretenimento.
Nos sábados, domingos e feriados, estes estabelecimentos só poderão atuar no esquema de delivery ou retirada do alimento pronto no local. O consumo dentro do restaurante nestes dias não está autorizado.
Já os bares chegaram a reabrir após a adesão de Juiz de Fora ao programa estadual "Minas Consciente", publicada no dia 16 de maio. Entretanto, o Comitê proibiu o funcionamento do ramo no dia 13 de junho.
Padarias e lanchonetes
O decreto também impede o consumo de bebidas alcoólicas dentro de padarias e lanchonetes. A venda destes produtos continua liberada, mas a utilização não pode ser feita no local.
Segundo o decreto, os clientes podem lanchar nos espaços. Contudo, os estabelecimentos não podem permitir a utilização de cadeiras, mesas, serviços de self-service e entretenimento.

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