quinta-feira, 6 de julho de 2017

SUPERINTENDENTE DO EDUCANDÁRIO CARLOS CHAGAS FAZ DESABAFO


"SÓ QUERIA ENTENDER PORQUE OS CONVÊNIOS DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS NÃO TEM REAJUSTE HÁ MAIS DE 3 ANOS, TENDO UM VALOR DE APENAS R$402,00 POR PESSOA ATENDIDA/MÊS, ENQUANTO CRIANÇA E ADOLESCENTE TEM UM REAJUSTE DE 65% EM UM ANO, COM VALOR DE R$2.000,00 POR PESSOA ATENDIDA/MÊS!!!!
 ISSO É POLÍTICA DISCRIMINATÓRIA. ENTÃO TODOS OS DEMAIS PROGRAMAS SOCIAIS DE JUIZ DE FORA PODEM IR PRO BURACO???

Publicado em: 06/07/2017 as 00:01
SDS – EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 02.2016.034/01 – PROCESSO N.º 4232/16 - CONVENENTES: Município de Juiz de Fora e Amigos Mão Abertas - AMA – OBJETO: Prorrogação de prazo e repasse de recursos – VALOR MÁXIMO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) - A PARTIR: 30.06.17 – VIGÊNCIA: 31.12.17. (R$2.000,00 POR ACOLHIMENTO)


Publicado em: 09/07/2016 as 00:01
SDS – EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 02.2016.034 – PROCESSO N.º 4232/16 – CONVENENTES: Município de Juiz de Fora e Amigos Mão Abertas – OBJETO: Conjugação de esforços, mediante mútua disponibilização de recursos, com vistas à execução de ações inerentes ao Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes na modalidade Casa-Lar – VALOR MÁXIMO: R$ 310.245,60 (trezentos e dez mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) – A PARTIR: 01.07.16 – VIGÊNCIA: 12 meses.(R$1.292,69 POR ACOLHIMENTO)"


Mário Albino Martins
Superintendente do Educandário Carlos Chagas

https://www.facebook.com/marioalbino.martins?hc_ref=NEWSFEED&fref=nf

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