sexta-feira, 8 de julho de 2016

Série Eleições 2016: Conheça as novas regras das Eleições

Foto:Renan Ribeiro
Com a aproximação das eleições municipais, em outubro desse ano, candidatos a vereador e a prefeito já estão se preparando para iniciar a campanha eleitoral, no próximo mês. Com o objetivo de manter o leitor mais informado sobre os candidatos aos cargos do Executivo em Juiz de Fora, o Diário Regional traz, a partir da próxima sexta-feira, 15, matérias sobre a trajetória dos principais pré-candidatos a prefeito da cidade. Algumas mudanças aprovadas em 2015, no entanto, são essenciais para compreender as modificações que serão aplicadas já nas Eleições 2016.

As eleições brasileiras são reguladas pelas leis nº 4.737/1965, nº 9.096/1995 e nº 9.504/1997. Porém, em 2015, a lei n°13.165 alterou dispositivos das normas anteriores. Segundo o especialista em Direito Eleitoral e Constitucional, Francisco Mello, a nova lei aprimorou as anteriores em tese, mas não mexeu em pontos necessários.

A lei 13.165/2015, conhecida como Lei Eleitoral, promoveu mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, além do financiamento eleitoral. Se pela antiga legislação o candidato deveria estar filiado ao partido um ano antes das eleições, pela nova regra, ele poderia ter se filiado até o dia 2 de abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições municipais.

A data da realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para a deliberação sobre coligações também mudaram. Pela nova legislação, as convenções acontecem entre os dias 20 de julho a 5 de agosto. O prazo anterior era entre os dias 10 a 30 de junho. O registro da candidatura deve ocorrer até o dia 15 de agosto de 2016, sendo que, pela regra anterior, o prazo máximo era 5 de agosto.

“O dia 15 de agosto é um marco, pois é a data prazo para o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, dia em que os candidatos precisam já estar descompatibilizados dos seus empregos anteriores caso trabalhem no governo ou em meios de comunicação”, explica o especialista. A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.

Os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, sem fazer propaganda eleitoral. A nova legislação permite que eles divulguem seu posicionamento sobre alguns pontos políticos, em redes sociais ou em eventos com a cobertura da imprensa. “Durante a pré-candidatura pode tudo, menos propaganda eleitoral”, falou.

A Lei da Reeleição permite que o atual prefeito faça algumas concessões e aparições. No entanto, para muitos, essas aparições poderiam ser parte de uma utilização indevida do cargo para promover a sua candidatura. O especialista explica que a Constituição permite a ação.

As mudanças mais significativas, pontuadas por Mello, são o financiamento eleitoral e a prestação de contas. Nas eleições de 2016, as campanhas eleitorais serão financiadas por pessoas físicas e pelo Fundo Partidário, sendo proibida a doação de pessoas jurídicas e empresas. “A lei 13.165 baixou o custo das eleições, que agora tem patamares e limite. Cada comitê de candidato precisa tirar um CNPJ na Receita Federal, além de abrir uma conta bancária para mostrar de onde vem o dinheiro e o que fez com ele”, explicou.

Mello ainda destacou que cada candidato e partido fiscaliza o outro. Caso seja observado algum ato ilegal, o candidato impugna a candidatura do outro. A impugnação tem prazo, porém, se a data não for respeitada, o candidato suspeito não será julgado e deve continuar na corrida para o cargo. O próprio eleitor também é um fiscal. Caso ele perceba alguma ação fraudulenta, pode denunciar o candidato em uma agência do Tribunal Regional Eleitoral. As denúncias podem ser anônimas, mas Mello ressalta que aquelas com informações do denunciante podem fazer com que as mesmas sejam averiguadas mais rapidamente.

Ainda segundo o especialista, as redes sociais serão um ponto crucial para as eleições deste ano. As regras impostas aos outros veículos de comunicação não são impostas a elas, o que facilitará a busca do eleitor por informações dos candidatos. O único ponto previsto pela nova legislação é que caso um portal de notícias veicule alguma informação caluniosa, mentirosa e difamatória, o alvo da matéria tem o direito de resposta no mesmo veículo, podendo até tirá-lo do ar.
http://www.diarioregionaljf.com.br/cidade/5068-conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016

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