Já existem elementos jurídicos para o afastamento da presidente da República. Sejam pelas pedaladas fiscais ou pelos indícios de delito eleitoral, Dilma pode ser enquadrada na lei 1.079, que tipifica o crime de responsabilidade
Izabelle Torres (izabelle@istoe.com.br)
Desde que o debate sobre o afastamento da presidente Dilma Rousseff passou a dominar a pauta política, muitas vozes se levantaram para discorrer sobre o aspecto legal do processo. As opiniões, em geral, procuram levar em consideração se Dilma cometeu ou não um ato de corrupção, pois no único caso registrado no País, o impeachment de Fernando Collor, em 1992, foi possível fazer a associação direta do presidente da República com o malfeito. Naquele ano, Collor foi acusado de ter suas contas pessoais pagas pelo esquema PC Farias, tesoureiro da campanha que seria uma espécie de testa-de-ferro do então presidente. Como Dilma não incorreu em algo semelhante, há no meio jurídico quem sustente que não há nada que justifique, até agora, a abertura de um processo de impeachment. Mas se ainda não há uma denúncia que ligue pessoalmente a presidente a uma prática de corrupção clássica, como a que apeou Collor do poder, o mesmo não se pode dizer de outras ações, igualmente ilegais, cometidas por Dilma que podem sim ser enquadradas na norma constitucional que disciplina o impeachment.
No Brasil, o impeachment está previsto nos artigos 85 e 86 da Constituição, mas, como eles precisariam de uma lei complementar para ser regulamentados, a discussão se baseia na lei 1.079, de 1950. A 1.079 tipifica 65 crimes como sendo de “responsabilidade” e passíveis de afastamento do presidente da República. Dilma pode ser enquadrada em pelo menos dois artigos do capítulo VII desta lei. Ao tratar dos crimes contra o emprego do dinheiro público, a norma condena duas condutas: “Ordenar despesas não autorizadas por lei” e “abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais”. No exercício do mandato, Dilma cometeu os dois erros. O TCU já concluiu que o governo atrasou repasses do Tesouro a bancos públicos para melhorar as contas de 2013 e 2014. Uma maquiagem que rendeu prejuízos bilionários e obrigou os bancos a usarem recursos próprios para bancar despesas da União. Além disso, o governo atrasou o pagamento das obras do programa Minha Casa, Minha Vida, para manter os recursos na conta e forçar um saldo positivo que não existia. O mesmo ocorreu com outros programas sociais, como o Fies. Pelos prejuízos que teve com essas manobras, a Caixa cobra na Justiça mais de R$ 200 milhões em taxas que não foram pagas por ministérios. A prática ficou conhecida como pedalada fiscal.
A situação da presidente pode ficar ainda pior, uma vez que os técnicos do tribunal descobriram também que Dilma assinou de próprio punho a abertura de créditos sem fundamentos e sem a autorização do Legislativo – proibição também prevista na lei. No parecer que está sendo elaborado pelo TCU, os técnicos vão afirmar que é impossível poupar a presidente pela culpa nas pedaladas fiscais, já que foram descobertos 10 decretos criando despesas ilegalmente. O ato de ofício presidencial não deixa dúvidas de que ela foi responsável pela criação dos créditos suplementares em desconformidade com a lei e aumentou despesas sem a autorização do Congresso – crime previsto no artigo 58 da Lei de Responsabilidade. Somente um deles, criou despesa de mais de R$ 15 bilhões em 3 de dezembro do ano passado.
A presidente Dilma também pode ser enquadrada no capítulo que trata dos crimes contra a probidade na administração. O artigo 40 diz que incorre nesse crime o presidente que “não tornar efetiva a responsabilidade de subordinados em delitos funcionais ou atos contrários à Constituição”. Em depoimento, os delatores da Lava Jato deixaram claro que a campanha presidencial foi abastecida com recursos de origem ilegal. O empreiteiro Pedro Barusco, por exemplo, disse que o PT recebeu entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013. O delator Júlio Camargo diz ter repassado irregularmente US$ 2 milhões para as campanhas petistas em 2010 e 2014. Há ainda o depoimento do empresário Ricardo Pessoa, dono da empresa UTC, que afirmou aos procuradores da Lava Jato ter doado à campanha de Dilma à reeleição R$ 7,5 milhões em dinheiro desviado de contratos da Petrobras, depois de pressionado pelo tesoureiro da campanha. “Com um parecer técnico, vai ficar difícil até para aliados do Planalto explicarem”, diz o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).
Outro fantasma ronda os corredores do Palácio do Planalto: a ameaça de impugnação da chapa pelo TSE, caso se confirmem as denúncias de que a campanha de Dilma no ano passado foi abastecida com dinheiro do Petrolão. Os indícios são fartos. Ao votar no dia 13 de agosto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que existem provas que justificam a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção. “Nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”, afirmou. Para dois ministros ouvidos por ISTOÉ, o depoimento dos delatores da Lava Jato, em especial de Ricardo Pessoa, serão decisivos para provar a origem ilegal do dinheiro para a campanha. A própria prisão e a condenação do tesoureiro do PT, João Vaccari, levam a campanha de Dilma para o epicentro do Petrolão. O parecer do juiz Sérgio Moro é contundente: “A lavagem de dinheiro gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos”, afirmou Moro.
Diante das evidências, o pedido de impeachment feito pelo jurista Hélio Bicudo sugere o julgamento da presidente tanto pelo crime de responsabilidade, como também pelo crime comum. “A existência de crimes comuns apenas reforça a necessidade de se punir a irresponsabilidade. Em primeiro lugar, tem-se que a Constituição Federal, a lei e a doutrina não afastam a possibilidade de dupla punição (por infração política e também penal) e, em segundo lugar, diante da inércia da autoridade competente para fazer apurar o crime comum, ainda mais legítimo rogar a esta Egrégia Casa que assuma seu papel institucional”, escreveu. O consenso no mundo político é de que não faltam demonstrações de que a presidente praticou algumas das irregularidades listadas na lei de responsabilidade. Quanto mais as investigações avançam, mais os fatos empurram a presidente para a saída.
http://www.istoe.com.br/reportagens/437295_OS+CRIMES+QUE+PODEM+LEVAR+A+SAIDA+DE+DILMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário