FREDERICO HAIKAL/ARQUIVO HOJE EM DIA
Janot questiona a inovação indevida promovida pelo tribunal mineiro
Uma brecha aberta exclusivamente no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para proteger políticos fraudulentos está na lista negra do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade para revogar normas que descartam denúncias ou mesmo autuações em casos ocorridos, de maneira geral, há mais de cinco anos.
Conforme um dos textos que norteiam o procedimento, em vigor desde 2011, o presidente do TCE-MG “não admitirá denúncia ou representação nem determinará a autuação de processos quando verificar a ocorrência de prescrição ou decadência”.
Portanto, qualquer denúncia de fraude de gestor público ou irregularidade de servidores ocorrida há mais de cinco anos deve ser descartada. “O regramento constitui inovação indevida do constituinte derivado mineiro, porquanto não possui correspondência no modelo federal de configuração das cortes de contas”, argumenta Rodrigo Janot na ação.
“Ao dispor sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União, a Constituição da República não trouxe regras de prescrição e decadência, limitadoras das atribuições fiscalizatórias do tribunal de contas”, afirma.
O procurador-geral da República alega que, nem mesmo ao estatuir a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, essas regras foram incluídas. E conclui que a “inovação contida na Constituição mineira afronta” a Federal.
Hoje, a estimativa é a de que existam dezenas de milhares de processos no chamado passivo do TCE-MG.
A ADI se originou de representação encaminhada por integrantes da Procuradoria da República em Minas e do Ministério Público no TCE em Minas. “A prescrição e a decadência violam vários princípios, como impessoalidade, legalidade, proporcionalidade e moralidade”, diz a procuradora Maria Cecília Borges, do MP de Contas.
Na ADI, o governo de Minas e a Assembleia Legislativa são intimados. Procurados, ambos preferiram não se manifestar até serem notificados oficialmente.
Ação ataca ‘princípio da segurança jurídica’ defendido por lei
O argumento sobre o qual a mudança na Lei Orgânica do TCE-MG se sustenta, o princípio de segurança jurídica, foi atacado na ADI protocolada por Janot e os procuradores mineiros que provocaram a ação.
“O princípio da segurança jurídica deve soar forte, sem dúvida, nas relações entre particulares e nas hipóteses em que se evidencia necessário resguardar o indivíduo de eventuais abusos praticados pelo Estado. Mas, afinal, o que configuraria, na vertente hipótese de imprescritibilidade, o abuso do Estado contra o indivíduo? Nada, no nosso entender”, diz trecho da ação de Janot.
“Não há nenhum abuso em não se impor uma limitação temporal à possibilidade de se buscar a recomposição da coisa pública lesada por ato ilícito do próprio indivíduo. Invocar a garantia da segurança jurídica do indivíduo face ao Estado, nessa hipótese, representa legitimar ato praticado por esse indivíduo contra o interesse e o bem-estar de todos”.
Já o procurador-geral do MP de Contas, Daniel Guimarães, não vê inconstitucionalidade na legislação mineira. “Não quer dizer que o TCE-MG não possa punir, apenas estabelece um prazo. Um gestor não pode aguardar eternamente para ser julgado. E há a exceção para quando existe dano ao erário. Nessa hipótese, o tribunal pode agir a qualquer tempo”.
A procuradora Maria Cecília Borges questiona essa possibilidade. “Como identificar que existe dano ao erário se os casos com mais de cinco anos não são devidamente analisados? A segurança jurídica passa justamente por não tratar dois casos iguais de forma diferente, como um gestor que não é punido por uma questão temporal”.
http://www.hojeemdia.com.br/noticias/farra-de-politico-mineiro-na-mira-de-rodrigo-janot-1.349186
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