Os consumidores juiz-foranos estão sendo surpreendidos com um ressarcimento em valores em sua fatura de água deste mês de maio. Em cumprimento à determinação do Ministério Público do Estado (MPE), a Cesama está devolvendo cerca de R$ 2 milhões, em função de uma diferença de reajuste tarifário aplicado nas contas dos meses de abril a setembro de 2012. Na época, a companhia havia determinado um aumento de 6,5% nas tarifas. Contudo, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que passou a regular a empresa no mesmo ano e possui metodologia própria para cálculo de reajuste, entendeu que o índice deveria ter sido de 4,42%. “A nossa tarifa foi ajustada em abril, e, no final do ano, a agência definiu a dela, com um valor menor do que havíamos aplicado no período”, explicou o diretor-presidente da Cesama, André Borges de Souza. Por isso, houve a necessidade do ajuste retroativo.
Conforme a assessoria da companhia, todos aqueles que possuíam conta ativa na época receberão o ressarcimento, sendo um total de 126.805 ligações. O dinheiro cobrado a mais foi corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A Tribuna encontrou boletos com diferentes valores de devolução, como por exemplo R$ 3 (residencial), R$ 73,20 (condomínio) e R$ 180 (indústria). Neste mês, está sendo disponibilizado o crédito nas contas para as categorias residencial e industrial, sendo que as categorias comércio e pública já receberam suas faturas mais baratas no início do ano. O ressarcimento é informado na “Discriminação de Serviços”, com a denominação “crédito acordo judicial”. A Cesama lembra que quem abriu uma conta depois do período não irá receber o estorno. Já aqueles que ainda não receberam o crédito devem aguardá-lo no próximo mês.
Processo
Em dezembro de 2012, a Promotoria de Ordem Econômica e Tributária tentou acertar uma forma de ressarcimento, mas não houve acordo já que a Cesama alegou diferenças nos critérios adotados para o cálculo. O argumento era de que a Arsae-MG considerou o período de abril de 2011 a março de 2012 (12 meses anteriores ao reajuste), enquanto o cálculo da companhia é baseado no intervalo entre janeiro e dezembro de 2011. Com o impasse, o assunto foi levado para avaliação da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais.
Em entrevista à Tribuna ontem, o promotor Plínio Lacerda, responsável pelo caso, disse que ainda não havia tomado conhecimento sobre o cumprimento da determinação da Justiça. “Em fevereiro, o laudo de um perito comprovou que a companhia tinha condições de realizar a devolução, fato que eles negavam. Com isso, requeri um pedido ao juiz para que o ressarcimento fosse feito imediatamente, sob pena de multa.” Ainda conforme o promotor, no dia 14 de abril, a Cesama foi intimada pelo juiz a cumprir a determinação. Foi exigido, ainda, que o ressarcimento fosse feito de forma individual e com notificação na conta.
Conforme o diretor-presidente da Cesama, durante o processo, a Cesama defendeu, junto ao Ministério Público, que o valor a ser devolvido fosse aplicado em obras públicas. “Seria uma devolução mais precisa e que atenderia a toda a cidade, já que o ressarcimento está sendo feito por conta e não necessariamente para aquela pessoa que pagou. Com o problema da recessão hídrica que estamos vivendo, o dinheiro seria melhor empregado. Mas, como a Justiça entendeu que deveríamos devolver desta forma, atendemos às determinações”, explicou. Ainda segundo André Borges, houve uma dificuldade operacional em realizar os cálculos, o que acabou ocasionando um certo atraso. “Trabalhamos com um sistema muito antigo na Cesama, por isso não foi uma tarefa simples. Este obstáculo acabou atrasando um pouco, mas já estamos providenciando um sistema novo”, afirmou.
O consumidor que tiver dúvidas pode ligar para o número 115 da Cesama.
http://www.tribunademinas.com.br/cesama-devolve-r-2-mi-a-consumidor/
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