A decisão se aplica a todo território nacional e terá validade a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão — limite do prazo para que os contratos comerciais sobre propagandas de bebidas alcoólicas sejam adequados à determinação. Ainda cabe recurso.
Entre as restrições previstas, está a limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
Também fica proibida a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. A veiculação de propagandas em trajes esportivos, relativas a modalidades olímpicas, também fica vedada.
Além disso, há restrições referentes às embalagens dos produtos. A partir de agora, os rótulos bebidas devem conter a advertência "Evite o Consumo Excessivo de Álcool".
Por último, os locais que vendem essas bebidas alcoólicas deverão fixar uma advertência escrita em sua parte interna alertando que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.
A decisão é oriunda do julgamento conjunto de três ações sobre a mesma temática. Na ação civil pública originária, o MPF alegou haver evidências científicas de que ocorre a associação entre a publicidade e maiores expectativas do consumo de álcool, bem como o início precoce deste uso e um consumo mais intenso. A entidade ainda argumentou que no Brasil há um alta exposição de menores de idade às propagandas de bebidas alcoólicas, o que acaba influenciado o maior consumo dessas substâncias pelos jovens.
Os argumentos do MPF se basearam em pesquisas feitas por entidades nacionais e internacionais, segundo as quais o consumo não racional de bebidas alcoólicas produz índices alarmantes de danos à integridade física e psíquica tanto do usuário como da sociedade em geral:
"O álcool é responsável por mortes violentas, abuso sexual, agressões, acidentes de trânsito, violência doméstica, diversas enfermidades, inclusive do feto e recém-nato de mãe alcoolista, exposição a comportamentos de risco, como direção sob efeito de álcool, sexo sem proteção e uso de outras drogas”, dizem os procuradores que assinam a ação.
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