Do UOL, em Brasília
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) o último recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão e determinou que ele comece a cumprir a pena de prisão pelas suas condenações por peculato e corrupção passiva.
Com isso, o parlamentar pode ser preso a qualquer momento.
Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por três crimes: além de corrupção passiva e peculato, por lavagem de dinheiro. Em relação a este último, o processo não chegou ao fim porque ainda falta a análise de um recurso.
Portanto, ele começará cumprindo a pena, no regime semiaberto, pelos primeiros dois delitos, que soma 6 anos e 4 meses. Nesse regime, o preso pode, mediante autorização judicial, sair durante o dia para trabalhar e volta à noite para dormir na prisão.
No ano passado, o STF já havia rejeitado um recurso, chamado de embargos de declaração, e manteve a pena estipulada no julgamento, ocorrido em 2012.
Em dezembro de 2013, a defesa do parlamentar questionou a condenação por corrupção e lavagem com outro tipo de recurso, que recebe o nome de embargos infringentes.
No entanto, só pode apresentar esse recurso quem tiver sido condenado por um placar apertado e tiver recebido ao menos quatro votos favoráveis, o que não foi o caso de Cunha.
No julgamento do mensalão, os ministros do STF concluíram que houve desvio de dinheiro público para abastecer um esquema de compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Na época, Cunha era presidente da Câmara dos Deputados e foi condenado por receber R$ 50 mil para beneficiar agência de publicitário Marcos Valério, operador do mensalão, em contratos com a Câmara.
A reportagem do UOL tentou contato com o advogado Alberto Toron, que defende o deputado, mas sem sucesso.
(Colaborou Bruno Lupion, do UOL, em Brasília)
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