quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Devedor de IPTU em Juiz de Fora terá prazo maior e juro menor

A mensagem do Executivo que revisa a legislação sobre as normas de pagamento dos débitos dos contribuintes com o Município foi aprovada por unanimidade nessa quarta-feira (26) na Câmara Municipal. A nova lei, que ainda depende da sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB), estabelece redução de multas de mora e ampliação de prazos em várias situações (ver arte). Na prática, os maiores beneficiados devem ser aqueles que possuem dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O intuito da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) é de que as alterações passem a valer no início do ano que vem, a partir de 13 de janeiro. As mudanças podem significar aumento de arrecadação. A lei em vigência hoje será revogada. Apesar de a matéria ter recebido o aval de todos os vereadores presentes, o Legislativo fez duas emendas substitutivas e uma aditiva à peça.
A principal alteração ao projeto originalmente encaminhado pela PJF é a emenda aditiva que pretende garantir aos contribuintes a possibilidade de parcelar os honorários dos procuradores municipais em até dez vezes. Os profissionais são responsáveis pela cobrança judicial da dívida ativa do Município. O acréscimo do dispositivo foi o ponto central das discussões durante a tramitação da mensagem, iniciada na segunda quinzena de outubro. Em um primeiro momento, uma emenda coletiva foi apresentada, mas, segundo o entendimento da Ordem do Advogado do Brasil (OAB), o texto esbarrava em vícios constitucionais. O entendimento foi buscado em conversas entre parlamentares e representantes da OAB e dos procuradores.
O imbróglio foi resolvido por meio da confecção de novo texto, assinado pelos 19 vereadores. O dispositivo prevê a possibilidade de o contribuinte requerer o financiamento dos honorários, "cabendo ao Poder Executivo regulamentar a forma de parcelamento mediante ato normativo próprio". As demais emendas substitutivas ampliam as condições para a realização de nova negociação para aqueles que já haviam costurado acordo com a Prefeitura para a quitação dos débitos, mas acabaram perdendo o parcelamento. Uma delas diz respeito exatamente aos juros anuais praticados nos casos de descumprimento de prazos, reduzindo dos 12% ao ano, previstos pela peça original, para 9% ao ano.
As alterações aprovadas no Legislativo poderão beneficiar pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos tributários e não tributários, vencidos e não pagos, inscritos em dívida ativa. O projeto não prevê a concessão de qualquer tipo de anistia. A matéria estipula a redução de multa de mora para a quitação dos débitos à vista, passando dos atuais 15% para 10%. Melhores opções de parcelamento também serão disponibilizadas. O novo modelo define que o pagamento poderá ser efetivado em até 84 vezes - sete anos. Nestes casos, os juros anuais incidentes serão de 12%. A atual legislação prevê um prazo máximo de 60 meses - cinco anos. O contribuinte também poderá optar por um número de menor de parcelas, com redução gradativa dos juros. O menor percentual, de 6% ao ano, será observado nos acordos de pagamento em até 36 vezes - três anos.
Orçamento 2014
Outras duas propostas do Executivo devem entrar na pauta de votação da Câmara desta quinta-feira, quando duas sessões extraordinárias estão agendadas. Entre elas, o projeto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, que define o orçamento municipal para o ano que vem. A proposta recebeu 162 emendas parlamentares, que projetam investimentos de até R$ 3 milhões. A maioria das intervenções diz respeito a asfaltamento e reformas de escolas e unidades de saúde. Também deve ser discutida a proposição que prevê aumento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP). O andamento da peça, entretanto, deve ser atravancado por pedido de vista da bancada do PSC. Oliveira Tresse deve atender solicitação de Noraldino Júnior, que já adiantou posição contrária à matéria.

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