quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PJF quer facilitar pagamento de IPTU em atraso

23 de Outubro de 2013 - 07:00


Projeto de lei dá melhores condições para todos os contribuintes inadimplentes

Por Renato Salles

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) quer rever a legislação que define as regras de pagamento para os contribuintes que estão em débito com o Município. Neste sentido, encaminhou para a Câmara Municipal projeto de lei que propõe a ampliação de prazos e redução de multa de mora em algumas situações. A peça foi protocolada no Palácio Barbosa Lima na última quinta-feira e se encontra sob análise da Comissão de Legislação da Casa. A maior parte dos beneficiados deve ser formada por aqueles com dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As mudanças contemplam ainda pessoas físicas e jurídicas que possuam outros débitos tributários e não tributários, vencidos e não pagos, inscritos em dívida ativa. Entre as principais alterações sugeridas pelo Executivo, a multa de mora para os pagamentos à vista pode cair dos atuais 15% para 10%. Também serão apresentadas novas opções de parcelamentos, que poderão chegar a 84 vezes, com juros variando entre 6% e 12% ao ano. No modelo atual, o prazo máximo é de 60 meses (ver arte). Não há concessão de anistia.
"Trata-se da substituição da atual legislação por uma nova. O projeto pretende possibilitar amplo acesso aos contribuintes. As pendência são variadas, em grande parte representada por questões tributárias, como o ISS. O intuito é possibilitar que um número maior de contribuintes, de todas as rendas, tenha possibilidade de renegociar e reparcelar suas dívidas. O IPTU é o responsável pelo maioria das situações irregulares. Porém, financeiramente, não representa a maior parte do passivo", explica o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni. No caso daqueles que possuem débitos referentes ao IPTU, o secretário lembra que quem regularizar a situação antes do vencimento da primeira parcela do imposto de 2014 poderá usufruir do maior percentual de desconto para pagamento à vista. Este ano, o índice máximo foi de 8%. Por isso, a previsão é de que, caso aprovada, a nova legislação entre em vigor em 13 de janeiro do ano que vem, com a consequente revogação da lei atual.
Os contribuintes que estão em situação irregular com a Município estão impossibilitados, conforme artigo 41 do Código Tributário Municipal, de participar de licitações públicas ou administrativas para fornecimento de materiais ou equipamentos; realizar obras e prestar serviços a órgãos da Administração direta ou indireta; bem como gozar de benefícios fiscais.

Aumento de arrecadação
Além de criar novos mecanismos para os contribuintes em atraso, o projeto de lei também pretende aumentar a arrecadação municipal. "É um passivo importante que o Município tem o direito de buscar recuperá-lo. Estamos fazendo levantamento para notificar todos os contribuintes em débito. Vamos trabalhar para que as pessoas tenham conhecimento dos novos prazos e modelos de financiamento", explica Fúlvio. O secretário, entretanto, informou que não há previsão do número total de contribuintes em situação irregular nem quais serão os impactos financeiros da medida, pois o valor total dos débitos ainda está sendo levantado e analisado.


Projeto prevê segunda chance

Um antigo pleito da Câmara, as regras para reparcelamento de débitos tributários também são revistas no projeto de lei proposto pelo Executivo. No modelo atual, nos casos de descumprimento de financiamento acordado com a PJF, a quitação das dívidas só é permitida mediante pagamento à vista e com multa de mora de 20%. Pela mensagem enviada , nessas situações, o contribuinte poderá optar entra duas possibilidades: pagamento à vista, com multa de 10%; ou reparcelamento em até 36 vezes, com sanção pecuniária de 20%. Para se enquadrar nesta situação classificada como "excepcional", deverá aderir ao novo formato no prazo máximo e improrrogável de 90 dias, a partir da publicação da lei, prevista para janeiro de 2014.
De acordo com o modelo vigente, o parcelamento é considerado descumprido quando há atraso superior a 90 dias. O novo formato estende um pouco mais o prazo. Em casos de parcelas atrasadas há mais de 90 dias, o contribuinte será notificado e terá mais 30 dias para quitar o débito. "Nenhum contribuinte vai ter o parcelamento cancelado sem antes ser notificado. Assim, tentaremos evitar penalizações. Estamos dando mecanismos para que os contribuintes estejam em dia com o Município", justifica o secretário da Fazenda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário