segunda-feira, 16 de setembro de 2013

STJD exclui Aparecidense por invasão de massagista e classifica Tupi na Série D

A invasão de campo do massagista Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, que tirou um gol do Tupi contra a Aparecidense, não adiantou de nada. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta segunda-feira excluir o time goiano da competição por causa da estripulia de seu funcionário, não sendo necessária a realização de um novo jogo.

Desta forma, o Tupi está classificado às quartas de final da Série D e vai enfrentar o Mixto-MT nesta fase. Como a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso.

- Seria uma premiação a quem se beneficiaria a quem faltou com a ética. Transformaríamos o massagista em um herói. Não duvido que poderia até ser eleito para um cargo público - disse o auditor-relator do processo, Washington Rodrigues de Oliveira.

Além disso, o massagista foi suspenso por 24 partidas e ainda levou multa de R$ 500. A Aparecidense, além de ser excluída, vai ter que pagar R$ 100.

- Deveria se candidatar a ser goleiro, e não massagista. Ele evitou o gol por duas vezes - emendou o procurador William Figueiredo de Oliveira.

Inicialmente, o clube e o massagista foram denunciados no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por terem "atuado de forma contrária à ética desportiva". Mas o Tupi pediu a exclusão da Aparecidense do campeonato, baseando-se no artigo 205, que prevê pena para o clube impedir o prosseguimento do jogo.

Advogado que representou o time mineiro, Mário Bittencourt criticou o fato de o massagista e algum representante do clube, além do advogado João Vicente Morais, não terem sequer comparecido ao julgamento.

- Temos que avaliar nesse caso se o crime compensa ou não. Ele tinha que ter vindo no mínimo explicar. Mas o que o massagista fez? Foi fazer graça na televisão, repetindo o lance. Imaginem se isso ocorre no Flamengo x Vasco? Ia ter morte - disse Bittencourt.

A defesa de Aparecidense e massagista, feita pelo advogado João Vicente Morais, até tentou desqualificar o artigo no qual os dois foram enquadrados.

- Esse artigo 243-A tem é para punir a combinação de resultado. Esse fato o massagista é o caso de um fator externo, fora do campo de jogo, que influenciou o resultado - disse ele, citando o "fator externo" Luis Suárez, uruguaio que colocou a bola na mão na semifinal da Copa do Mundo contra Gana.

Ao ouvir a fala do advogado, o vice-presidente do Tupi, Clóves Santos, chegou a deixar o plenário, revoltado com o discurso do advogado dos goianos. O diretor de futebol Alberto Simão não chegou a sair do salão, mas deixou transparecer a emoção balançando a cabeça negativamente.

Mas ao fim do julgamento os dirigentes não tiveram do que reclamar. O Tupi está classificado às quartas de final da Série D.


http://www.lancenet.com.br/minuto/Aparecidense-Tupi-massagista_0_994100735.html

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