22 de Setembro de 2013 - 07:00
Questionamento é feito pelo MP que denunciou suposta distorção nos custos de manutenção de peças, compra de novos veículos e outros
Por HÉLIO ROCHA
Quatro critérios utilizados na planilha de cálculo da tarifa de transporte público em Juiz de Fora, durante a gestão Custódio Mattos (2009-2012, PSDB), podem, segundo análise do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), ter forçado para cima o preço da passagem. A Tribuna teve acesso ao processo que tramita no TCE-MG em função de denúncias do Ministério Público (MP) de Contas do Estado. O reajuste praticado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) em julho de 2011, pelo qual passou a vigorar o valor de R$ 1,95, foi contestado por contrariar metodologia estabelecida pelo Ministérios dos Transportes (MT) em 1993, o que poderia ter distorcido valores quanto a despesas com manutenção de peças, compra de novos veículos, gastos com pessoal e pagamentos de salários a sócios-diretores. Até que haja um posicionamento do TCE, a Prefeitura está obrigada a manter o preço da passagem sem reajuste. A decisão foi tomada pelo Pleno em 7 de agosto, mesmo dia em que o TCE liberou a retomada da licitação para realizar estudos sobre o sistema de transporte público na cidade.
Segundo a assessoria jurídica do conselheiro José Alves Viana, relator da matéria no Tribunal, a administração anterior deverá prestar esclarecimentos para que, munido dos argumentos do MP e da Prefeitura, possa ser tomada uma decisão quanto à lisura da planilha. O advogado Gustavo Vieira, ex-procurador geral do município (2009-2012), que faz a defesa da gestão Custódio Mattos (PSDB), afirma que a administração baseou-se em metodologia estabelecida por decreto municipal do governo Tarcísio Delgado (2000-2004, sem partido), publicado em 2003. Entretanto, ele admite que, no que diz respeito a gastos com pessoal, a metodologia do município pode permitir cálculos equivocados.
A inclusão das despesas com sócios-dirigentes, que receberiam pro labore, teria onerado algumas empresas em mais de R$ 20 mil. A não comprovação da necessidade desses profissionais e do trabalho direto dos mesmos no serviço público de transporte supostamente teria implicado ônus indevido. Também foi contestada, pelo mesmo motivo, a contratação de profissionais autônomos, que teria aumentado os gastos das empresas em até R$ 13 mil. Segundo o relatório do TCE-MG, caberia à Settra a responsabilidade pela constatação da alocação dos trabalhadores. "O Tribunal quer saber por que não foi explicada a atuação direta desses profissionais no transporte público e também pede que a Prefeitura comprove a relação direta deles com o serviço prestado", explica Leonardo Ferraz, assistente jurídico do gabinete de José Alves Viana.
Gustavo Vieira explica que a metodologia municipal de 2003 pode ser "permissiva demais" quanto à declaração de gastos com funcionários. "Ela não exige que se comprove a utilização destes profissionais nas atividades-fim da empresa, que são as diretamente relacionadas ao serviço de transporte público." Em defesa da metodologia, ele argumenta que o caso já foi à Justiça, e a ela foi considerada adequada, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Tal posição é reforçada por Custódio, que afirma não compreender a pertinência da contestação. "A Justiça determinou que a metodologia é adequada. Tanto é que ela resultou numa das tarifas mais baratas do Brasil, segundo a Agência Nacional dos Transportes Terrestres."
Análise do TCE aponta falta de lastro técnico
Além dos dois itens referentes aos gastos com pessoal, são contestados pelo MP os cálculos sobre manutenção de peças e aquisição de novos ônibus. As despesas com aquisição e manutenção de peças são calculadas a partir da multiplicação do percurso médio mensal dos veículos pelo coeficiente médio de consumo das peças. De acordo com a análise do TCE-MG, teria sido utilizado, sem lastro técnico, um coeficiente 25% superior ao máximo estabelecido pela metodologia do MT. Outra parcela sob suspeita é a que dispõe sobre os gastos com aquisição de novos veículos. A Prefeitura teria tomado por referência, para calcular o valor médio dos veículos, o preço dos ônibus adquiridos em janeiro de 2011. A análise do TCE-MG entendeu que isso pode ter forçado para cima o preço médio das aquisições.
Nos anos anteriores, a planilha levara em conta as aquisições dos 12 meses anteriores ao cálculo, procedimento que o Tribunal entendeu que deveria ter sido mantido. Para Gustavo Vieira, entretanto, o cálculo com base nas despesas de janeiro é justo. "A tendência é que o preço dos veículos tenha alta constante, logo o preço de junho é muito superior ao de agosto anterior. Por isso, calcular com base em janeiro é balizar pelo mês cujo veículo tem o valor médio."
A atual Administração da PJF afirmou que acompanha o caso, mas que o congelamento da tarifa não interfere em seus trabalhos, hoje concentrados na conclusão da licitação para reforma no sistema de transporte público. Segundo a Settra, o aumento da tarifa já não estava nos planos da pasta. A Astransp disse ter conhecimento da matéria, mas prefere não se posicionar no momento.
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