26 de Agosto de 2013 - 21:05
Por Tribuna
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais porque teria lançado, por engano, em um documento, a informação de que uma mulher era portadora do vírus HIV. A decisão é da 18ª Câmara Cível.
A. foi internada na Santa Casa em setembro de 2009, para o parto de sua filha, quando foi submetida a diversos exames, entre eles o de HIV, que deu negativo. Um ano e seis meses depois, ao serem entregues os documentos emitidos pela Santa Casa a médicos responsáveis pelo tratamento de sua filha, os profissionais teriam verificado que, nos papéis, constava que A. era HIV positivo.
Com a alegação de que o diagnóstico a desestruturou psicologicamente, A. e seus pais decidiram acionar a Justiça contra o hospital. O argumento foi que o fato prejudicou o casamento, o emprego e a vida social dela, tendo, inclusive, passado a sofrer de síndrome do pânico, necessitando de tratamento psicológico.
Em primeira instância, a Santa Casa foi condenada a pagar R$ 15 mil à mulher e seus pais, sendo R$ 5 mil para cada um. A família decidiu recorrer, pedindo que a indenização fosse revista. O desembargador relator do TJMG, João Cancio, decidiu aumentar o valor de A. para R$ 10 mil, já que ela teria sofrido diretamente os efeitos do possível erro. O desembargador manteve o valor de indenização dos pais.
A Santa Casa de Misericórdia, por meio de sua assessoria, afirma que vai promover o cumprimento da decisão, embora entenda "injusta a condenação". O posicionamento é que não houve erro de diagnóstico laboratorial, mas falha na digitação do laudo, conforme destacado em nota.
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