A Prefeitura de Juiz de Fora esclarece que não haverá cobrança de taxa para realização de fotografias no Parque Natural Municipal da Lajinha.
O que ocorreu foi a Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema) nº 45/2013, que dispõe sobre a compensação ambiental pelo uso comercial do parque.
Para entrar em vigor, a determinação dependia, entretanto, de decreto de regulamentação da Prefeitura, o que não ocorrerá para que a discussão sobre o tema seja mais aprofundada pelos membros do conselho, formado por representantes de diversos setores da sociedade civil e do poder público.
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