segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Bancos de Juiz de Fora descumprem lei que protege idoso

26 de Agosto de 2013 - 21:06

Fiscalização da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos dos Idosos constatou irregularidades em cinco agências da cidade

Por Tribuna

Agências bancárias do Itaú, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Caixa Econômica Federal em Juiz de Fora foram notificadas por descumprirem a Lei Municipal nº 12.503 e têm o prazo de 30 dias para se adequarem, caso contrário, serão multadas. De acordo com a legislação, é obrigatória a afixação em local visível de cartaz com informações sobre crédito consignado como taxa de juros mensal e anual, número de prestações e soma total a pagar, sem e com financiamento. Além da infração, outras irregularidades também foram constatadas durante a "Blitz do idoso", fiscalização feita nesta segunda-feira (26) pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos dos Idosos da Câmara Municipal, e podem acarretar em multa imediata.
Na ocasião também foram verificadas a instalação de banheiro e bebedouro para clientes da terceira idade, o respeito ao tempo máximo de espera de 15 minutos em filas preferenciais e informações claras sobre atendimento prioritário. "Encontramos diversas irregularidades. O nosso trabalho é fazer com que comércio e prestadores de serviços respeitem os direitos dos idosos, por isso, vamos cobrar melhorias diante dos problemas encontrados", afirmou o presidente da Comissão, vereador Isauro Calais. Ele destacou que a população idosa na cidade chega a quase 75 mil habitantes, o que corresponde a quase 14% do total de moradores.
Na agência do Itaú localizada na Rua Halfeld, a blitz detectou também a falta de acesso à senha preferencial para clientes idosos. O banco informou, por meio de sua assessoria, que irá "estudar as adequações à legislação". Problemas com atendimento prioritário ainda foram encontrados no Bradesco, situado também na Rua Halfeld, além da ausência de porta giratória. A assessoria da instituição declarou que "o Bradesco irá apurar o fato e tomar as providências cabíveis para cumprir a lei." Na Caixa Econômica, localizada na mesma rua, a Comissão encontrou dois clientes idosos que estavam há mais de uma hora na fila. A agência também não dispõe de bebedouro e vários degraus da escada interna estão sem fita antiderrapante. O banco garantiu que "após o recebimento da notificação irá estudar as formas para se adequar." O Banco do Brasil e o Santander, notificados pelo não cumprimento da Lei Municipal nº 12.503, também afirmaram que irão providenciar o cartaz em questão.
O coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon), Carlos Alberto Gasparete, destacou que apenas a Lei nº 12.503 garante o prazo de 30 dias para adequação. "Se depois desse período o banco não cumprir a legislação, a multa é de R$ 1 mil. As demais irregularidades poderão ser multadas imediatamente pelo fiscal da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), e os valores variam de acordo com a situação encontrada em cada agência."
Além da Câmara Municipal, ainda integram a comissão o Procon, a SAU e a Amac, entre outros órgãos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário