terça-feira, 30 de julho de 2013

Ex-prefeito de Pirapora é condenado e tem direitos políticos suspensos


Warmillon continua preso por causa de alegada contratação fraudulenta de serviços de limpeza urbana

O ex-prefeito de Lagoa dos Patos e Pirapora, no Norte de Minas, Warmillon Fonseca Braga (DEM), teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, além de pagar multa de igual valor.
 
O político foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal em Montes Claros, na última sexta-feira (26). Ele se encontra preso preventivamente desde o dia 2 de julho por envolvimento em fraudes e desvio de dinheiro público e já foi denunciado 79 vezes.

Conforme a sentença, o ex-prefeito fica proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios também pelo período de cinco anos.
 
Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009, quando prefeito do município de Lagoa dos Patos, Warmillon Braga teria se apropriado de recursos federais por meio um convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no valor de R$ 96.800. A verba seria destinada à construção de 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d'água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro.
 
Mesmo após três vistorias realizadas pela Funasa, técnicos constataram que os banheiros não atendiam ao objetivo específico do convênio, que era o de reduzir a incidência de verminoses e de outras doenças causadas pela falta de saneamento básico.
 
Os recursos disponibilizados em duas parcelas foram sacados por meio de cheques emitidos em favor da empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, a quem Warmillon Fonseca Braga chegou a atribuir a responsabilidade pelo desvio dos recursos.
 
Durante investigações, outras irregularidades foram constatadas como a dispensa de processo licitatório para a execução da obra. O ex-prefeito contratou diretamente uma empresa de fachada, sem sede física, maquinário, depósito de materiais ou empregados para realizar o serviço proposto pela Funasa. O sócio majoritário da Minas Construção e Saneamento Básico, Cláudio Soares Silva, chegou a confessar que sua empresa era usada para venda de notas fiscais frias às prefeituras, inclusive a de Lagoa dos Patos.
 
Para o juiz, "ao contratar, sem licitação, com empresa inidônea e de fachada, o réu, na qualidade de Prefeito Municipal, aplicou verba pública de forma irregular e concorreu para que terceiros – a empresa e seu sócio majoritário – incorporassem essa verba pública, indevidamente, em seu patrimônio particular”.

A empresa e seu sócio, Cláudio Soares Silva, foram acionados pelo MPF, mas não foram localizados durante a fase de citação e o processo teve de ser desmembrado.

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