sexta-feira, 12 de abril de 2013
Procon/JF investiga se atualização do Windows 7 gerou prejuízos aos consumidores
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura de Juiz de Fora (Procon/JF) abriu processo de investigação preliminar para apurar possíveis prejuízos aos consumidores causados pela atualização defeituosa do Windows 7, da empresa Microsoft.
O procedimento teve início por determinação do próprio superintendente do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto. “Após o processo de atualização automática do sistema operacional da Microsoft, os microcomputadores do Procon apresentaram diversos problemas de mau funcionamento. Além disso, depois de breve pesquisa, apuramos que a própria empresa, em seu site oficial, assumiu a existência de erros no pacote de atualização do Windows 7 no Brasil” ressaltou Nilson.
A partir do momento em que a empresa reconheceu o erro, passou a ser responsável por indenizar os prejuízos causados aos consumidores. O Procon/JF vai enviar ofício à Microsoft requerendo que sejam prestadas, com prazo máximo de dez dias, informações a respeito do vício apresentado pelo produto e solicitando a apresentação de proposta concreta de ressarcimento aos consumidores que sofreram prejuízos em razão da atualização defeituosa.
O assessor jurídico do Procon/JF, Eduardo Floriano, disse que o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos causados pelo produto defeituoso, encontra-se fundamento no art. 6º, VI e art. 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõem, respectivamente, sobre o direito básico de reparação aos danos materiais e morais e sobre responsabilidade objetiva, independente de culpa, pelos danos decorrentes de produtos defeituosos.
Caso a empresa não apresente proposta de ressarcimento aos consumidores, o Procon/JF irá instaurar processo administrativo visando à aplicação de penalidade prevista no CDC. O valor máximo da multa chega a R$ 6 milhões.
Nesse primeiro momento, o Procon/JF vai realizar um cadastro dos consumidores prejudicados para encaminhar à empresa, solicitando o ressarcimento dos danos sofridos. Esse cadastro deve ser feito pelo e-mail: proconaj@pjf.mg.gov.br. No e-mail, o consumidor deverá informar: nome completo; telefone de contato; cpf; serial do Windows 7 (número que consta na etiqueta original do Windows); cópia dos comprovantes dos gastos, como, por exemplo, o recibo de pagamento da visita do técnico de informática e a nota fiscal de eventual serviço de manutenção.
O consumidor que desejar poderá também registrar a reclamação diretamente no Procon, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro. O horário de atendimento ao público é das 8h30m às 17h30m, de segunda a sexta-feira.
* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon, pelo telefone 3690-8439.
PROCON
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