terça-feira, 26 de março de 2013

TRANSFORMAÇÃO DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA

PORTARIA Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso II do art. 3º e o inciso IV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que altera o efetivo de oficiais-generais da Força, a Concepção Estratégica do Exército e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:


IV - a transformação:

a) da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada em 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)


Art. 4º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área envolvidos e o Gabinete do Comandante do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 554, de 24 de julho de 2012, que cria e ativa o Núcleo da Diretoria de Gestão Especial.


Gen Div ARTUR COSTA MOURA 
Secretário-Geral do Exército








Nenhum comentário:

Postar um comentário