PORTARIA Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
IV - a transformação:
a) da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada em 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)
Art. 4º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área envolvidos e o Gabinete do Comandante do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 554, de 24 de julho de 2012, que cria e ativa o Núcleo da Diretoria de Gestão Especial.
Gen Div ARTUR COSTA MOURA
Secretário-Geral do Exército
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