Brasília, 5 de março de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um tenente-coronel do Exército e um empresário por estelionato. Os dois forjaram notas fiscais e desviaram de um quartel do Exercito cerca de 16 toneladas de carne e outros gêneros alimentícios, que somaram prejuízos aos cofres público na ordem de 200 mil reais.
De acordo com denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o Tenente Coronel O.S, entre 1999 e 2001, exercia a função de chefe do centro de operações de suprimento e era subcomandante do 3º Batalhão de Suprimento (3º B Sup), sediado na cidade de Nova Santa Rita (RS).
Ele centralizava a gerência das aquisições de suprimentos adquiridos pelo quartel e segundo os promotores, auxiliado por outros militares, tinham por hábito fazer liquidação de despesa sem que as mercadorias fossem entregues pelo civil M.S, empresário que fornecia os gêneros ao Batalhão. Passava pelas mãos do oficial todo o recebimento de gêneros recebidos pelo Exército de empresas vencedora das licitações, a exemplo de milhares de quilos de carne bovina e suína, creme vegetal, café torrado, arroz, feijão, farinha de mandioca e leite em pó, que seriam distribuídos a outros quartéis do Exército na região.
Ainda segundo a denúncia, a conduta do militar, em conluio com o dono da empresa, possibilitou que as mercadorias, embora pagas, não fossem efetivamente recebidas pela unidade militar, acarretando a apropriação da diferença dos valores em favor dos acusados. A denúncia foi ofertada em setembro de 2003 contra os acusados e outros quatro militares.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o tenente-coronel e o empresário foram absolvidos dos crimes de peculato e estelionato. Os juízes entenderam que o tenente-coronel O.S teria apenas cometido o crime de falsidade ideológica e o condenou à pena de um ano e três meses de prisão. Já o empresário e os demais militares foram absolvidos de todos os crimes. O MPM recorreu e pediu a condenação do tenente-coronel e do empresário pelos crimes de estelionato e peculato.
A analisar o recurso, a ministra Maria Elizabeth explicou que os acusados lançavam declarações falsas de recebimento de gêneros alimentícios de forma a possibilitar o indevido pagamento de valores, por liquidação antecipada, referentes a produtos não entregues, com a consequente apropriação do montante pecuniário. Em outra prática, atestavam e entregavam mercadorias em quantidade e qualidade inferiores à contratada pela Organização Militar.
“Incontestável o conluio dos corréus que, sistematicamente, causavam à Administração Militar um proposital descontrole fiscal. Valeu-se, o oficial, da desorganização da Unidade Militar onde servia, concentrando em suas mãos o efetivo controle do pagamento e do recebimento dos gêneros alimentícios, tendo, inclusive, destruído documentos para não deixar vestígios.”
Quanto ao civil, segundo a magistrada, não há dúvidas quanto ao seu envolvimento na fraude. “Atuou de má-fé, praticando atos ardilosos e enganosos, com o intuito de lesar o patrimônio público e ludibriar pessoas. Fraudou os contratos com a Administração no momento em que deixou de cumprir deveres e obrigações pactuadas”, afirmou a magistrada.
Em seu voto, a ministra acatou parcialmente o pedido do MPM e condenou o tenente-coronel à pena de cinco anos, dez meses e 16 dezesseis dias de reclusão, por incursão no art. 251 (estelionato) e o civil à pena de quatro anos e um mês de reclusão, também por estelionato. A condenação do oficial por falsidade ideológica na primeira instância foi mantida pelo Plenário do STM.
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http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/stm-condena-tenente-cel-e-empresario-a-reclusao-por-desviar-alimentos
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