Valor chega a ser 30% maior do que o Imposto Predial Territorial Urbano cobrado em Juiz de Fora
Andréa Moreira
Repórter
22/2/2013
Repórter
22/2/2013
Os pedidos de reclamações referentes ao valor lançado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2013 começaram a ser realizados na última segunda-feira, 18 de fevereiro, e a reportagem do Portal ACESSA.com esteve nesta sexta-feira, 22, no prédio onde funciona o JF Informação para ouvir as principais queixas dos contribuintes. O pagamento abusivo foi um dos mais citados, principalmente quando se refere a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRCS), que em alguns casos, chega a ser maior do que o próprio Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). É o caso da empresária Patrícia Guimarães de Faria, que constatou em um imóvel da família que a TRCS chega a ser 30% maior do que o valor do IPTU. "Isso é uma cobrança abusiva. Fui reclamar e a única informação que obtive é que era para consultar a Lei nº 11.925," ressalta.
A lei acima mencionada, em seu artigo 4º, trata da TRCS para o exercício de 2010. Segundo o texto, a "taxa terá como limite máximo o montante correspondente a uma vez e meia o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) lançado para o mesmo exercício." De acordo com o secretário de Fazenda, Fúlvio Albertoni, a Lei nº 12.729 trata especificamente dos valores cobrados no exercício de 2013. Conforme a lei, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, para o imóvel edificado, será o mesmo valor lançado no exercício de 2012, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012.
Já os imóveis edificados que tiverem seu primeiro lançamento em 2013, terão o valor da TCRS calculado com base na metodologia adotada em 2010, corrigido pela variação do IPCA, acumulado no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012. "Existe um valor referência adotado em Juiz de Fora para a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Esse valor é multiplicado pelo número de vezes que o caminhão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) recolhe o lixo. Por exemplo, os imóveis residenciais novos têm o valor de referência de R$ 82,39, e os não residenciais de R$ 164,67. Se uma casa está localizada em uma rua em que a coleta de lixo é realizada três vezes por semana multiplicamos R$ 82,39 por três, chegando ao valor de R$ 247,17," explica Albertoni.
O secretário admite que, em alguns casos, a TCRS é superior ao IPTU, por isso haverá uma análise minuciosa da legislação que trata, especificamente, desse assunto, ainda em 2013. "A administração atual se comprometeu a rever todas as leis em vigor no município, e sabemos o impasse que as leis do IPTU geram. Entretanto, não podemos tomar nenhuma medida precipitada, afinal, o valor arrecadado da TCRS é responsável pelo serviço da coleta de lixo em nossa cidade."
A enfermeira Rita de Cássia Barros acaba de adquirir um imóvel no Centro da cidade e também cita o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos como abusivo. "Irei pagar R$ 207,30 de IPTU e R$ 291,60 de TCRS. Não consigo compreender esse cálculo. É como se a coleta fosse mais importante do que o imóvel."
Já a instrumentadora cirúrgica Cristina Pipa Bonfante relata outro problema no valor cobrado no carnê do IPTU de 2013. "Pelo quarto ano consecutivo retorno ao JF Informação para fazer a mesma queixa, e todo ano ouço a mesma resposta de que meu problema será solucionado, mas até agora nada." Proprietária de um imóvel na avenida dos Andradas, no Morro da Glória, Cristina declara que mora em um apartamento de dois quartos nos fundos do prédio e, segundo a instrumentadora, os apartamentos localizados na parte da frente do edifício possuem três quartos, e o valor da taxa é bem menor do que o cobrado em seu carnê. "Para resolver esse impasse é só eles mandarem um funcionário da Prefeitura até o local, para fazer as devidas medidas. Mas até agora nada. Sou obrigada a parcelar meu IPTU, já que não tenho condições de pagar o valor que ultrapassa R$ 1.100."
Justiça
A empresária Patrícia não satisfeita com a resposta apresentada no JF Informação, consultou o seu advogado para saber se esses valores podem ser constatados. "Fui informada de que essa cobrança é inconstitucional, pois o imposto é algo devido, ou seja, depois do fato gerado que ele é cobrado. Mas a taxa de serviço tem que ser cobrada depois do serviço prestado, portanto, não pode ser cobrada junto com o IPTU. Só por aí já começam os erros," explica a empresária.
http://www.acessa.com/cidade/arquivo/noticias/2013/02/22-taxa-de-coleta-de-residuos-solidos-gera-polemica-entre-contribuintes/
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