terça-feira, 27 de novembro de 2012

TCE determina que Bejani terá que ressarcir PJF

Por Ricardo Miranda


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o ressarcimento de R$165.670 aos cofres públicos municipais pelo ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e pelo ex-secretário de Comunicação Hyé Ribeiro. O valor é relativo às despesas com publicidade, realizadas durante o ano de 2008, e caracterizadas pelo órgão como promoção pessoal. Os dois também foram multados por uma série de irregularidades na contratação de uma empresa de publicidade com sede em Belo Horizonte. Orçado em R$ 7 milhões, "o contrato de prestação de serviços de comunicação institucional, incluindo publicidade, propaganda e outros expedientes necessários às ações de comunicação em veículos de mídia impressa e eletrônica" foi considerado irregular pelo TCE. De acordo com o conselheiro relator da Tomada de Contas Especial, Cláudio Couto Terrão, houve caracterização de "dano ao erário das despesas realizadas sem a existência de saldo orçamentário próprio" bem como "da ausência de comprovação de que os serviços de veiculação de matérias tenham sido prestados". A decisão é passível de recurso no próprio TCE.
As irregularidades, conforme o relatório, aconteceram já no processo de licitação, que foi deflagrado sem "autorização de autoridade competente." Também não houve "solicitação, ao serviço de contabilidade municipal, da indicação dos recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços a serem executados, bem como, na fase externa, de indicação da rubrica à conta de que correriam as despesas". Isso fez com que a rubrica orçamentária indicada, à época da abertura do certame, possuísse saldo de apenas R$ 148.365,40, insuficiente para acobertar as despesas previstas. Por conta dessas irregularidades, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) também foram multados em R$ 1 mil cada. Já os membros da Comissão Especial instituída para avaliar as propostas técnicas, da qual fazia parte o próprio Hyé, ainda receberam multas de R$ 1 mil cada por terem adotado critérios meramente subjetivos.
Ao todo, o ex-secretário de comunicação foi multado em R$ 111.400, sem contar o valor relativo ao ressarcimento. A responsabilidade de todas as ações encampadas pela sua pasta no episódio da contratação da empresa prestadora de serviços de comunicação e publicidade acabaram recaindo sobre ele, bem o fato de uma parcela dos recursos públicos ter sido usada para promoção pessoal do ex-prefeito. Procurado pela Tribuna, Hyé disse que não foi sequer citado no processo de tomada de contas especial. O TCE, por sua vez, informou que, no dia 24 de setembro de 2012, o ex-secretário protocolizou documento informando não ter recebido qualquer intimação ou notificação relativa ao presente processo. Foi-lhe comunicado, então, que foram realizadas várias tentativas de citação no seu endereço em Belo Horizonte, que é o mesmo constante na base de dados da Receita Federal do Brasil. A Tribuna deixou recado na secretária eletrônica de Bejani e não obteve retorno.
http://www.tribunademinas.com.br/politica/tce-determina-que-bejani-tera-que-ressarcir-pjf-1.1192826

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