quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Procon-SP denuncia 200 sites de compras por golpes


RIO — O Procon-SP divulga nesta quarta-feira uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor ao fazer compras pela internet. O órgão recebeu reclamações sobre esses endereços eletrônicos por irregularidades, principalmente não entrega do produto e total falta de resposta para a solução do problema.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não foram localizados, nem mesmo pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil. Isso, explicou, inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor. 

Vários desses sites ainda estão no ar, como, por exemplo: hsinfoeletronicos, ishop21, meucelularnovo e planetaofertas.
Este período de fim de ano, com as compras de Natal e promoções, exige atenção redobrada do consumidor. O setor de vendas on-line faturou R$ 10,2 bilhões no país no primeiro semestre deste ano, um crescimento de 21% em relação ao mesmo período de 2011. O aumento do número de transações eletrônicas intensifica a ação de golpistas, que vendem e não entregam o produto ou roubam dados e senhas de contas bancárias e cartões de crédito.

Comportamento é crucial
Para Góes, é importante que o consumidor denuncie os golpes, mesmo que não recupere o prejuízo, pois essa informação vai ajudar que outras pessoas não caiam na mesma armadilha:
— Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo. O consumidor não deve acreditar em tudo o que vê, porque na internet não há controle. É muito mais fácil abrir um site do que uma loja física. E, muitas vezes, o site é bem elaborado, bonito, mas o que está por trás é uma salinha de fundo de quintal.

Eduardo Alvim foi vítima de um desses golpistas que navegam pela internet. Ele comprou no site New Best Shop, que está na lista do Procon-SP e cujos donos faziam parte de uma quadrilha recentemente desmantelada pela polícia. Os golpistas vendiam de tudo e não entregavam nada. Alvim pagou R$ 719 por uma geladeira que nunca recebeu. Na hora da compra, disse não ter tido qualquer desconfiança, pois o site, que agora está fora do ar, parecia o de uma empresa legal. No entanto, passados os sete dias prometidos para a entrega, ele começou a ligar para os números de telefones da empresa informados na página. Ao desconfiar das respostas recebidas, procurou a polícia.

— O consumidor não pode ser lesado dessa forma. É um desrespeito. Fiquei sem geladeira e acabei tendo de comprar outra, em outra loja — diz Alvim.

Segundo a polícia civil de Goiás, que conduziu as investigações, o grupo agia há dois anos e já havia tomado cerca de R$ 2 milhões de vítimas de vários estados. Os presos irão responder por estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Marcelo Câmara, diretor setorial de Prevenção a Fraudes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirma que, por mais que os bancos invistam em equipamentos e ferramentas de segurança e os clientes protejam os computadores e dispositivos móveis com antívirus, por exemplo, o comportamento do consumidor é crucial para amenizar os riscos de perdas.
As perdas dos bancos brasileiros decorrentes de fraudes eletrônicas devem somar R$ 1,4 bilhão até o fim do ano, estima César Faustino, coordenador da subcomissão de Prevenção a Fraudes Eletrônicas da Febraban. No entanto, embora expressivo, o montante representa menos que 0,007% das transações bancárias.

De acordo com a entidade, uma das estratégias típicas dos golpistas é o envio de trojans (os chamados cavalos de troia), que, por meio de cartões virtuais animados, jogos e protetores de tela, se instalam no computador do consumidor e são usados para o roubo de dados pessoais. Mas, no Brasil, essa modalidade vem perdendo espaço, segundo Câmara, para o phishing (mensagens instantâneas, de e-mail ou SMS que roubam dados da vítima) e o pharming (direcionamento para páginas falsas na internet, que simulam os canais oficias de empresas ou bancos e extraem informações do usuário).

Qualquer delegacia faz o registro
De acordo com o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), as notificações de tentativas de fraudes com objetivos financeiros, envolvendo o uso de cavalos de troia e páginas falsas, têm crescido. Em dois anos o número de registros anuais dessas ocorrências praticamente dobrou: saltou de 31.008 em 2010 para 59.872 até o terceiro trimestre de 2012.

Qualquer delegacia pode registrar um boletim de ocorrência relativo a crimes pela internet. Se o consumidor perceber que foi vítima de golpe, deve procurar o banco ou a operadora do cartão de crédito e registrar boletim de ocorrência.

O atraso na entrega de encomendas é outro problema que consumidores têm de enfrentar neste período do ano, alerta Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembrando que nem a empresa nem os Correios se responsabilizem pelos atrasos.

— A empresa tem de postar a mercadoria no prazo. Se foi o Correio que atrasou, a situação é mais controversa. Mas há a responsabilidade solidária da empresa com o consumidor, já que poderia ter escolhido outro meio de envio do produto. Posteriormente, a própria empresa pode procurar ser ressarcida pelos Correios — explica Veridiana.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica prazos para a entrega de mercadorias, mas o site tem de cumprir o prometido. Por isso é importante registrar o prazo prometido pelo site. Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/confira-lista-dos-sites-de-compras-que-devem-ser-evitados-pelo-consumidor-segundo-procon-sp-6853766

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