O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta segunda-feira (26) a 6 anos e 6 meses de prisão o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB) pelos crimes cometidos no mensalão.
Inicialmente, ele deve cumprir a pena em regime semiaberto.
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Bruno Figueiredo - 11.out.2012/Odin/Folhapress |
O ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a mais de seis anos; ele deve cumprir pena em regime semiaberto |
Pelo crime de corrupção passiva, por ter recebido dinheiro para apoiar o governo Lula em votações no congresso, o ex-parlamentar foi punido em 2 anos e 6 meses de prisão, além de R$ 390 mil em multa. Por lavagem de dinheiro do esquema, ele recebeu pena de 4 anos de reclusão e mais R$ 468 mil em multa.
O relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que o resultado do julgamento pode resultar em divergência para a pena dos ex-deputados que receberam pagamentos do esquema entre 2003 e 2004. Isso porque a lei antes de novembro de 2003 definia que as penas variavam de 1 a 8 anos de prisão.
Naquele mês, o Código Penal foi modificado, endurecendo as punições para corruptos e corruptores. A mudança estabeleceu que as penas devem variar de 2 a 12 anos.
"Vamos chegar a um paradoxo entre o réu que recebeu em 2003 e aquele que recebeu em 2004, que vai ter pena maior do que aquele que só recebeu em 2004", disse.
O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, disse que quem recebeu apenas em 2004 está sob a vigência da lei de 2004 e se submete a ela.
"A sociedade reclamava que esse crime fosse apenada com uma pena mais grave e assumiu o risco", disse.
O ex-deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal de intermediar e providenciar mais saques no valerioduto, um de R$ 200 mil para o então presidente do PTB nacional, Roberto Jefferson, que revelou o esquema em entrevista à Folha, em 2005.
Ele disse que apenas mandou um funcionário do PTB-MG buscar o dinheiro. Queiroz deixou o PTB. Agora, ele é suplente de deputado pelo PSB e poderá assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa, beneficiado com a eleição de deputados.
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