quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Relator condena Dirceu e mais 7 réus do mensalão por corrupção e absolve ex-ministro


O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, pediu a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de outros sete réus envolvidos no esquema, na sessão desta quarta-feira (3), pelo crime de corrupção ativa. Segundo Barbosa, Dirceu participou diretamente das negociações para a obtenção de empréstimos pelo publicitário Marcos Valério, recursos que serviram para viabilizar o mensalão. Foram absolvidos o ex-ministro dos Transportes,Anderson Adauto, e Geiza Dias, ex-funcionária de Valério. 
O conjunto das provas coloca o então ministro em posição central (...) como mandante das promessas de pagamentos indevidos aos parlamentares", disse o relator. Segundo Barbosa, contrariando a tese da defesa do ex-ministro, os elementos analisados no processo "derrubam de vez a tese de que José Dirceu não tinha relação com Marcos Valério". 
O relator também pediu as condenações de Delúbio Soares, tesoureiro do partido à época do escândalo, e José Genoino, ex-presidente da sigla. Os dois aparecem como avalistas de empréstimos milionários feitos pelo publicitário mineiro Marcos Valério, que serviu para alimentar repasses a legendas da base aliada. Nem Delúbio nem Valério, porém, agiram sem o conhecimento do ex-ministro, na avaliação do relator. "Dirceu efetivamente comandou a atuação de Marcos Valério e Delúbio Soares. Entender que Marcos Valério e Delúbio agiram sozinhos (...) é inadmissível."

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  • Arte UOL
 Além de condenar os petistas, o relator votou também pela punição do publicitário Marcos Valério e dos seus ex-sócios,Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Rogério Tolentino, advogado de Valério, e da ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcellos. Barbosa, porém, pediu a absolvição de Geiza Dias, outra ex-funcionária da SMP&B,  e do ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba, Anderson Adauto. O grupo ligado a Valério já foi condenado em outras fases do julgamento por peculato, corrupção ativa (em relação a outros réus) e lavagem de dinheiro.

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