quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça proíbe 11 ministros de ocupar cargo em conselhos de estatais


A Justiça Federal de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão do pagamento a 11 ministros do governo federal da remuneração pelo cargo de conselheiros em empresas ligadas à administração pública.
A decisão tomada por um juiz de primeira instância é liminar (de caráter provisório) e cabe recurso a ela. Procurada pelo G1, a Advocacia-Geral da União diz que vai recorrer da decisão. O G1 também entrou em contato com a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto e, até a publicação desta reportagem, não havia recebido retorno.
A liminar foi concedida a um advogado local, que ingressou com a ação popular, pelo juiz titular da 2ª Vara Federal, Nórton Luís Benites.
Segundo a ação, dez ministros e três titulares de secretarias com status de ministério exercem de forma indevida cargos de integrantes de conselhos de organizações estatais, sendo empresas públicas ou sociedades de economia mista. Também foi alegado que as remunerações pelos cargos nas empresas fazem com que o rendimento total dos ministros ultrapasse o teto constitucional para ocupantes de cargos do alto escalão do governo federal, de R$ 26,7 mil.
A ação cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega (Fazenda), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Paulo Bernardo (Comunicações), Marco Antonio Raupp (Ciência e Tecnologia), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Miséria), Brizola Neto (Trabalho e Emprego), Ana de Hollanda (ex-ministra da Cultura) e Paulo Sérgio Passos (Transportes). Também são citados o Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, e os secretários da Comunicação da Presidência, Helena Chagas, e da Aviação Civil, Wagner Bittencourt. Os três órgãos têm status de ministério. 
Na decisão, Brizola Neto e Ana de Hollanda foram excluídos por não exercerem cargos de conselheiros em órgãos públicos. Os demais foram proibidos de atuarem nas estatais, além de serem impedidos pela decisão judicial de ganhar mais que o teto constitucional. A decisão deve ser cumprida em 10 dias, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre.
Além da própria União, também são citados o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o exercício das funções “guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação”. Já o Ministério Público Federal (MPF) afirma que se trata de um artifício empregado para que a remuneração supere o teto. O MPF defendeu a constitucionalidade da ação em Passo Fundo. “Caracteriza a ação popular um instrumento que garante à coletividade a oportunidade de fiscalizar os atos praticados pelos governantes”, diz o parecer lavrado pelo Procurador da República Juarez Mercante. 

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