O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base em acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a inelegibilidade de políticos que tenham renunciado ao mandato para evitar cassações, confirmou, na manhã desta terça-feira (14), sentença de primeira instância e rejeitou o recurso do ex-prefeito Alberto Bejani para registro de candidatura.
Caso ele não apresente uma nova apelação, ficará impedido de participar, como candidato, das eleições de outubro deste ano.
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