O candidato à Prefeitura de Chácara, José Portes da Silva Júnior (Juninho-PTB), da coligação Com a força do povo, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago, da 155ª Zona Eleitoral.
O magistrado acatou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público e pela coligação O progresso continua de que o concorrente foi condenado em decisão proferida por órgão colegiado, o que, segundo a Lei da Ficha Limpa, é passível de inelegibilidade. Em sua defesa, Juninho alegou que a decisão "constitui manifesta ofensa ao princípio da não culpabilidade, notadamente porque a condenação criminal aludida pelos impugnantes não se fez coberta pelo trânsito em julgado."
O juiz, entretanto, reportou-se ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que "as inelegibilidades de referida Lei Complementar (Ficha Limpa) incidem de imediato sob todas as hipóteses nela contempladas ainda que o fato respectivo seja posterior a sua entrada em vigor."A Tribuna tentou falar com o candidato a respeito de um novo recurso, mas não obteve resposta.
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