quarta-feira, 25 de julho de 2012

Recurso de Bejani é indeferido pela Justiça Eleitoral


Foi publicada no final da manhã desta quarta-feira (25), a decisão da 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora sobre o recurso protocolado pelo ex-prefeito Alberto Bejani, contra os pedidos de impugnação da sua candidatura a vereador. A Justiça Eleitoral decidiu por manter a impugnação. Por telefone, Bejani garantiu que seu advogado entrará com recurso.

Na última semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os vereadores e candidatos à reeleição do PMDB, Francisco Canalli, José Sóter Figueirôa e Júlio Gasparette, entraram com ações para barrar a candidatura do ex-chefe do Executivo com base na Lei da Ficha Limpa que prevê inelegibilidade de oitos anos para o político que renunciar a um mandato para fugir de um processo de cassação. 

O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição das contas da Prefeitura no ano de 2007, durante a gestão do Bejani, entre 2005 e 2008, também foi usado como justificativa para os pedidos de impugnação. Esse argumento foi apresentado pelos peemedebistas e também consta na notícia de inelegibilidade apresentada por um grupo de cerca de 40 cidadãos.

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