O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que os cinco jovens acusados de agredir o universitário Vitor Suarez Cunha, 22, no momento em que a vítima tentava defender um mendigo, em fevereiro deste ano, na Ilha do Governador, na zona norte da cidade, não irão a júri popular. O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Murilo Kieling, optou por "desclassificar o crime", de acordo com o TJ.
A sentença é da última sexta-feira (27) e foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Judiciário.
O magistrado considerou que, segundo as provas analisadas nos autos, "não restou configurada a intenção de matar por parte dos réus". Com isso, o processo contra Tadeu Assad Farelli Ferreira, Willian Bonfim Nobre Freitas (conhecido como "Capi"), Fellipe de Melo Santos ("Geminha"), Edson Luis dos Santos Junior ("Flim") e Rafael Zanini Maiolino será distribuído para uma vara criminal comum, a quem caberá analisar a denúncia e as provas.
"Vem a talho, mais uma vez, realçar que a visão sobre a tipicidade que define a competência do Tribunal do Júri deve incidir em razão da atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Por outro lado, o resultado, isoladamente, não pode se prestar como o elemento de definição da classificação jurídica", afirmou Kieling.
"Ademais, nem todo o resultado morte induz a caracterização de um homicídio doloso. Nem sempre a gravidade das lesões é geratriz de caracterização de delito de homicídio", completou o magistrado.
Na sentença, o juiz da 3ª Vara Criminal determinou ainda a revogação da prisão preventiva do réu Rafael Zanini --na ocasião, ele impediu que um amigo da vítima interferisse nas agressões.
Em relação aos acusados Tadeu, Willian, Fellipe e Edson Luis, foi convertida a prisão preventiva em medidas alternativas, tais como a proibição de "qualquer contato ou aproximação física com a vítima e seus familiares" e o comparecimento em juízo sempre no dia 30 de cada mês.
Além disso, os réus em questão ficam proibidos de sair do Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial e são obrigados a recolhimento domiciliar diário, inclusive aos finais de semana, no período compreendido entre às 20h e 6h, exceto em casos de emergência médica ou nos demais casos autorizados previamente pela Justiça.
Os advogados do estudante Vitor Suarez Cunha ainda podem recorrer da sentença. A defesa da vítima não foi localizada para comentar a decisão da 3ª Vara Criminal.
Entenda o caso
O crime ocorreu na madrugada do dia 2 de fevereiro, na praça Jerusalém, no Jardim Guanabara. Cunha, que é estudante de desenho industrial, estava com um amigo, identificado como Kleber, quando viu o grupo bater em um morador de rua. Ao correr para defender o homem, acabou sendo agredido também.
O estudante passou por uma complexa cirurgia para reconstrução da face e recebeu 63 pinos de titânio, 8 placas e uma tela para consolidar as fraturas provocadas por socos e chutes.
Os cinco agressores foram denunciados pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, tortura ou meio insidioso ou cruel e, também, por utilizarem recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena para homicídio qualificado pode variar de 12 a 30 anos de prisão, mas, por ser tentativa, pode reduzir para até 2/3.
Segundo as promotoras de Justiça Christiane Barbosa Monnerat e Andrea Rodrigues Amin, autoras da denúncia, os jovem agiram contra Vitor de forma cruel e com objetivo de matá-lo. Os socos e os chutes, que atingiram o corpo e a cabeça do estudante, conforme elas justificaram, foram desferidos muitas vezes e de forma repetitiva.
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