segunda-feira, 30 de julho de 2012

Candidato Vicentão foi barrado pela Ficha Limpa


Por: Táscia Souza
A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura feito pelo ex-presidente da Câmara, Vicente de Paula Oliveira (Vicentão, PTB). O pedido foi indeferido ontem pelo juiz Mauro Pittelli, diretor do Foro Eleitoral de Juiz de Fora, com base na Lei da Ficha Limpa. Pela norma, sancionada em 2010, ficam inelegíveis por oito anos os políticos que renunciarem para fugir de um processo de cassação. Vicentão abriu mão de seu mandato no dia 8 de outubro de 2008, três dias depois de ser derrotado nas urnas. A renúncia também aconteceu três meses após a Tribuna denunciar seu envolvimento com a Koji Empreendimentos e um esquema milionário de licitações vencidas junto à Prefeitura. Na sentença, o juiz destaca que já havia uma comissão processante instaurada por quebra de decoro parlamentar. "Não há qualquer dúvida, e é incontroverso o fato de que a renúncia teve como móvel evitar a cassação. Não resta qualquer dúvida, também, que o objetivo da renúncia foi tentar manter os direitos políticos, uma vez que na época não havia lei impedindo tal conduta, e esta era uma prática comum para escapar do alcance da lei eleitoral."

A defesa de Vicentão vai apresentar recurso hoje junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte. O advogado Mauro Bonfim não nega a existência de processo parlamentar contra ele. No entanto, o argumento do advogado é de que a Lei Complementar 64/1990 previa três anos de inelegibilidade - e não oito anos, como estabelecido pela Lei da Ficha Limpa - ao legislador que perdesse o mandato por ser proprietário de empresa prestadora de serviços à administração pública, caso em que se enquadra Vicentão e a Koji. "Como o caso se deu antes de 2010, a inelegibilidade foi exaurida em 31 de dezembro de 2011, conforme a lei anterior. Trata-se do princípio da segurança jurídica. Ninguém pode ter ampliação do prazo quando o prazo já havia sido esgotado", defende Bonfim.

Contudo, na sentença, o juiz cita, por sua vez, a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência da ficha limpa não é uma punição. "Necessário se ter a consciência de que a questão não pode ser vista sob o ângulo "penalista" dos direitos, já que inelegibilidade não é pena, não envolve liberdade física, mas, sim, do lado moral, em prol da coletividade. Não é o interesse da pessoa física, individual, de ser Candidato que deve prevalecer no conflito de interesses eleitorais, mas, é o direito da coletividade de não ter um Candidato Ficha Suja que deve ser respeitado."

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