segunda-feira, 16 de julho de 2012

16 DE JULHO - DIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Praça Minas Gerais em Mariana/MG, local das tradicionais solenidades do Dia de Minas Gerais

Lei nº 7.561, de 19.08.1979.

Institui o “Dia do Estado de Minas Gerais”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes , decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o “Dia do Estado de Minas Gerais”, a ser comemorado anualmente na data de 16 de julho.

Parágrafo único – O Poder Público promoverá reuniões e solenidades cívicas alusivas à data a que se refere o artigo, nas quais deverão ser realçadas as tradições sócio-culturais de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1979.

Francelino Pereira dos Santos

Humberto de Almeida

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