Um mecânico ganhou, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o direito de ser indenizado em R$ 8 mil por ter sido abordado de maneira ofensiva por funcionários de um supermercado de Juiz de Fora, após adquirir um pacote de balas e um pote de margarina. Segundo informações do órgão, em maio de 2010, a vítima, após sair do estabelecimento, teria sido abordada por um funcionário, que o pediu para acompanhá-lo. Ao voltar, uma funcionária teria, aos gritos, afirmado que o homem teria furtado as mercadorias. A mulher abriu a sacola para conferir os produtos e, depois de constatar que não havia nenhum problema, se desculpou.
Ainda conforme o TJ, em sua defesa, o supermercado alegou que a abordagem aconteceu de forma educada e sem provocar constrangimentos. Porém, em 1ª instância, a juíza baseou sua decisão em provas testemunhais, que confirmaram a versão do mecânico. A relatora do caso no TJMG, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que houve dano moral. Isso porque o mecânico foi exposto a situação vexatória, na frente de diversas pessoas, para a conferência das mercadorias adquiridas. O caso ainda cabe recurso em instâncias superiores.
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