POR MARCO AURELIO REIS
Tem pesado ainda provas anexadas pelos praças indicando que oficiais, mesmo com seis anos na mesma localidade, não são transferidos quando não solicitam.
“Tem praça sendo transferido faltando poucos dias para entrar no prazo legal de permanência (dois anos antes de completar o tempo de serviço para ir para reserva”, conta à Coluna militar que está na Justiça contra transferência para o Rio em 2013.
RESPOSTA OFICIAL
Procurada, a Marinha informou “não proceder a alegada diferenciação entre movimentações de oficiais e praças”. Explicou que as transferências se dão por “interesse do serviço”
NOTA OFICAL DA MARINHAQUEIXAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS PARA O RIOSenhor jornalista,
Em atenção à sua solicitação, participo a Vossa Senhoria que as movimentações de Pessoal Militar na Marinha do Brasil (MB) são reguladas pelas "Normas para designação, nomeação e afastamentos temporários do serviço do Pessoal Militar da Marinha do Brasil (DGPM-310 - 4ªRev/Mod2)", aplicada a Oficiais e Praças. Tais movimentações são realizadas, na maioria das vezes, por interesse do Serviço, com o propósito de atender às necessidades de preenchimento dos cargos, funções e incumbências das tabelas de lotação das Organizações Militares (OM) da MB, distribuídas por todo o território nacional.
Excepcionalmente, poderão atender ao Interesse do Próprio Militar (Oficial ou Praça), por troca, por motivo social, para acompanhar cônjuge ou para cumprir cláusula de embarque. Essas também atendem ao previsto na supracitada norma e envolvem condições especiais, tais como ocorrer sem ônus para a MB, atender à criteriosa avaliação social, etc.
As necessidades de pessoal das OM da MB são distintas em termos quantitativos e qualitativos, em função de fatores condicionantes tais como: área de conhecimento, habilitações, setor de emprego do pessoal (operativo / apoio), entre outros. Neste contexto, considerando que as carreiras são totalmente distintas, as movimentações de Oficiais e Praças são precedidas de análises independentes para cada caso, sem deixar de cumprir as normas estabelecidas.
As normas em questão preveem, em seu art 2.4, alínea g, que a permanência de um militar servindo em uma determinada Organização Militar é, para Oficiais: mínimo de dois e máximo de quatro anos; e para Praças: mínimo de três e máximo de seis anos.
Cumpre ressaltar que o inciso 3.3.1, alínea f, da DGPM-310 (4ªRev-Mod2), citado no e-mail, além de estabelecer como seis anos o tempo que a Marinha do Brasil considera que o militar, Oficial ou Praça, não deverá ultrapassar fora da área do Rio de Janeiro, também normatiza exceções a esses casos, que são a absoluta necessidade do serviço, por motivo social ou quando o militar estiver respondendo na Justiça, em liberdade. Tais exceções são válidas para Oficiais e Praças.
Adicionalmente, na subalínea II, citada no e-mail, e válida apenas para as Praças, as seguintes ocorrências podem motivar uma prorrogação do tempo máximo em uma região fora da área do Rio de Janeiro: caso esteja autorizada a iniciar gozo de qualquer tipo de licença; cumprindo requisito de carreira; com tempo de serviço que lhe faculte requerer Transferência para a Reserva Remunerada com menos de dois anos na nova sede; ou que não tenha a previsão de permanecer na nova comissão, pelo tempo mínimo previsto.
Do exposto, fica claro que não procede a alegada diferenciação entre as movimentações de Oficiais e Praças.
http://odia.ig.com.br/portal/economia/militares-entram-na-justi%C3%A7a-para-n%C3%A3o-prestar-servi%C3%A7o-no-rio-1.452732Atenciosamente,PAULO MAURICIO FARIAS ALVESVice-AlmiranteDiretor
Senhores, a retórica desse Almirante quase me convence (e olhem que eu tenho + de 20 anos de FFAA), imaginem quem é civil. São tantos Oficiais com + de 6 anos que chega a ser absurdo. É só esse blog fazer um pequeno levantamento junto aos distritos. Se houver um e-mail seguro e que garanta o meu anonimato, eu mesmo posso passar o nome de vários. É um discurso bonito igual ao de políticos, mas que para uma pessoa mais esclarecida, chega a ser ridículo.
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