sexta-feira, 15 de junho de 2012

Militar que ofendeu colega de farda deve ser julgado na Justiça Militar



Militar que ofendeu colega de farda deve ser julgado na Justiça Militar
Brasília, 14 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou, nessa quarta-feira (13), a competência da Justiça Militar da União para julgar militares que cometam crimes contra outros militares fora de local sob administração das Forças Armadas. A confirmação ocorreu durante julgamento de caso de lesão corporal contra um soldado do Exército em um shopping center da cidade de Ponta Grossa (PR).
De acordo com o Inquérito Policial Militar, em agosto de 2011, o soldado do Exército D.J.O. abordou um colega no interior da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, a fim de pedir explicações referentes a comentários ofensivos que o militar vinha fazendo sobre a sua intimidade. O soldado ameaçou agredi-lo fora do quartel.
No dia seguinte, a vítima e outros colegas realizaram uma confraternização na praça de alimentação e em um boliche de um shopping center onde cruzaram com D.J.O. Na saída do shopping, o soldado e mais um colega agrediram o homem, conforme havia prometido D.J.O.
O exame de lesão corporal concluiu que houve fratura no punho esquerdo do soldado ofendido, o que provocou seu afastamento da atividade militar por mais de 50 dias. O Ministério Público Militar (MPM) concluiu que a Justiça Militar não era competente para julgar o caso da lesão corporal e requereu à Auditoria Militar de Curitiba para que os autos fossem encaminhados à Justiça comum.
No entanto, o juiz-auditor de Curitiba rejeitou o requerimento de incompetência da Justiça Militar e o MPM interpôs o recurso no STM argumentando que o suposto crime ocorreu fora do quartel e, por isso, não se trataria de um crime militar.
No entanto, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, ratificou a decisão do juiz-auditor. Segundo o relator, devem ser considerados crimes militares em tempo de paz aqueles que são cometidos por militares contra militares independentemente do local onde tenha acontecido o delito.
O ministro Vidigal acrescentou que “tanto os indiciados quanto o ofendido eram militares da ativa servindo na mesma organização militar, não assistindo razão ao Ministério Público Militar cogitar a incompetência dessa Justiça Militar”. Além disso, o relator destacou que os crimes que envolvem militares da ativa contra integrantes de uma mesma organização repercutem negativamente na hierarquia e na disciplina militares.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator. Com a decisão, a Auditoria Militar de Curitiba deve dar prosseguimento ao processo relativo ao suposto crime de lesão corporal.

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