Admissão na Ordem do Mérito Militar
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Militar, resolve
ADMITIR
no grau de Cavaleiro do Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar os seguintes militares:
Coronel Art CHAMON MALIZIA DE LAMARE
Coronel Art DUILIO PAULO SILVA DE MIRANDA
Coronel Inf EDUARDO LOPES E SILVA
Coronel Art RENATO MITRANO PERAZZINI
Coronel Art SERGIO PEREIRA MARIANO CORDEIRO JUNIOR
Coronel Cav MARCIO BESSA CAMPOS
Coronel Cav MARCIO BESSA CAMPOS
Tenente-Coronel Int FRANCISCO DE ASSIS REIS FERNANDES
AOS CAROS AMIGOS NOSSOS PARABÉNS.
Schimtz
ResponderExcluirObrigado pala gentileza e parabéns por seu blog.
Forte abraço
Cel Eduardo