Depois da quebra do sigilo bancário da CDL na Justiça, perícia da Polícia Civil constatou gastos de somente R$ 3,3 milhões com os equipamentos. Os peritos ainda encontraram indícios de que os recursos repassados pela prefeitura teriam sido usados pela CDL, com quem Pimentel sempre teve bom trânsito, para pagar parte da dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) que a entidade tinha com o município.
Além da diferença de R$ 1,1 milhão entre os valores repassado e gasto com a compra, os promotores mineiros cobravam de Pimentel e dos outros envolvidos a devolução aos cofres públicos de mais R$ 4 milhões, que foram emprestados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) à CDL para a execução do projeto. Com isso, o prejuízo aos cofres públicos cobrado pelo MP é de R$ 5,1 milhões.
Notas fiscais falsas justificam despesas do projeto
Em fevereiro deste ano, os ministros do Supremo decidiram que apenas a situação de Pimentel seria apreciada pela Corte, dando 15 dias para o ministro se explicar. A defesa foi apresentada em 23 de fevereiro. Com a decisão da PGR de apresentar a denúncia, agora o processo aguarda parecer do ministro relator, no caso Dias Toffoli.
Outro braço do processo continua tramitando na Justiça mineira com os demais réus: dois funcionários da administração municipal e dois dirigentes que representavam a CDL no convênio - Roberto Alfeu e Glauco Diniz - por crimes de fraude em licitação e lavagem de dinheiro, por supostamente terem usado recursos públicos para quitar parte da dívida tributária da entidade, e apresentarem notas fiscais falsas para justificar as despesas do projeto.
Em nota oficial divulgada nesta terça-feira pela assessoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o ministro Fernando Pimentel negou qualquer irregularidade de sua parte e da prefeitura de Belo Horizonte por ocasião da implantação do Programa Olho Vivo, em 2004, época em que ocupava o cargo de prefeito.
“A assinatura do convênio com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e o posterior repasse de verbas ocorreu em observância à legislação, em geral, e à Lei no. 8.666/93, em particular”, afirma a nota.
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