Rio -  A Justiça do Rio limitou em 30% dos vencimentos o desconto de empréstimo consignado no contracheque de sargento das Forças Armadas que serve em unidade da capital. O desconto mensal batia os 70% permitidos dentro das quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, mas inviabilizava a vida do sargento, que estava sem condições de pagar contas essenciais como as de luz.

“Foram 10 anos rolando a dívida”, contou o sargento à Coluna. “Quando aumenta a margem por meio de promoção, por exemplo, a gente é procurado pelos ‘pastinhas’ (agenciadores de crédito que ficam na porta das unidades militares no início de mês) para renegociar e tomar mais dinheiro”, completa.
Mesmo diante da legislação militar (Artigo 14, Parágrafo Único da Medida Provisória 2.215-10, de 2001) permitindo, entre outros itens, os descontos de até 70% nos vencimentos para empréstimos consignados, a juíza Daniela Reetz de Paiva, do 3º Juizado Especial Civil do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a redução da mordida.

Em sua decisão a juíza deixou claro estar “atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial” para, então, conceder a tutela antecipada (corte imediato, antes do julgamento do mérito da ação) para que o banco credor do sargento deixe de “efetuar descontos superiores a 30% do salário do autor, imediatamente, sob pena de multa de o dobro do valor descontado indevidamente.”

Advogado do sargento, Carlos Henrique Dantas explica que o estouro da margem dos 30% para o desconto do empréstimo consignado inviabiliza a vida do tomador de crédito e é contra essa situação dramática. É com jurisprudência formada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a Justiça se baseia para conceder a redução dos descontos e o alongamento do prazo para o pagamento da dívida. “Não deu nem para acreditar quando saiu a sentença. Estava numa situação vergonhosa”, conta o sargento.