terça-feira, 2 de outubro de 2012
Condenações do STF no julgamento do mensalão tiram réus da política até 2022
Os políticos condenados pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha durante o julgamento do mensalão sofrerão um exílio político de pelo menos 10 anos, com base no cumprimento da pena e também na Lei da Ficha Limpa. Mas alguns deles já cumprem períodos de inelegibilidade e isso aumenta o tempo em que ficarão fora da política. Roberto Jefferson, por exemplo, não poderá se candidatar a cargo eletivo até 2026, pelo menos.
Jefferson, que teve seu mandato cassado pela Câmara, já estava inelegível até 2013. Agora, esse prazo deve se estender até 2026
Nesta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o deputado federal Pedro Henry (PP-MT); o presidente do PTB, Roberto Jefferson (PTB-SP); o ex-deputado federal e estadual de Minas, Romeu Queiroz (PSD) e o ex-deputado federal e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, Costa Neto e Pedro Corrêa também foram condenados pelo crime de formação de quadrilha e o prefeito de Jandaia do Sul, cidade paranaense distante 393 quilômetros de Curitiba, José Borba (PP), por corrupção passiva. Ainda há dúvidas se Borba também será condenado pelo crime de lavagem de dinheiro já que deu empate na votação dos ministros do STF.
O crime de lavagem de dinheiro tem pena mínima de três anos e corrupção passiva dois anos. Além de cumprir esses cinco anos de prisão, pelo menos, os políticos condenados ainda terão como sanção mais oito anos de inelegibilidade por causa da Lei Complementar 135/2010.
O deputado federal Valdemar Costa Neto, por exemplo, deve perder automaticamente o mandato que iria até 2014. Sua condenação mínima é de pelo menos seis anos pelos três crimes a que foi condenado no STF. Dessa forma, fica inelegível por, pelo menos, até 2028, quando terá 79 anos.
Pedro Henry (PP-MT) é outro que deve perder automaticamente o mandato. Terá de cumprir dois anos pelo crime de corrupção passiva, três anos por lavagem de dinheiro e mais oito anos de inelegibilidade pela Ficha Limpa. Assim, ele está fora da política até pelo menos 2022.
Em alguns casos, o período de inelegibilidade mínima deve ser ainda pior. O ex-deputado federal Roberto Jefferson, que teve seu mandato cassado pela Câmara, já estava inelegível até 2013. Após a sua condenação no Supremo, soma-se a esse período, pelo menos, mais 13 anos de inelegibilidade.
Na prática, o homem que delatou o mensalão está fora da política até o ano de 2026, no mínimo. Hoje, Roberto Jefferson tem 59 anos de idade e, com as condenações desta quinta-feira, somente teria condições de se candidatar a outro cargo eletivo quando atingir 73 anos de idade.
O ex-deputado José Borba (PP) já estava inelegível até 2015. Agora, soma-se a isso mais 10 anos de inelegibilidade. Pedro Corrêa já estava inelegível até 2014 e agora fica sem poder concorrer a mandato eletivo até 2028 já que para ele também houve a condenação pelo crime de formação de quadrilha.
Romeu Queiroz ainda não sofreu sanções eleitorais por envolvimento no mensalão ou outro tipo de ilícito. Por isso, contra ele pesa apenas o período de 13 anos de inelegibilidade por sua condenação nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No entanto, essas penas podem ser ainda maiores. Isso porque alguns políticos respondem pelo mesmo crime mais de uma vez, o que pode aumentar a pena no momento da dosimetria. Pedro Corrêa, por exemplo, responde 15 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro; Valdemar Costa Neto, 41 vezes também por lavagem de dinheiro e Roberto Jefferson, sete acusações pelo mesmo crime.
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – 107° Aniversário
| Rio de Janeiro (RJ) | |
No dia 28 de setembro, foi realizada solenidade em comemoração ao 107° aniversário da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME). O evento foi presidido pelo Comandante da ECEME, General Sergio José Pereira.
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Foto: Sd Martins
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Foto: Sd Martins
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www.exercito.gov.br
Lista traz todos os candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa
Fábio Góis
Do Congresso em Foco
Do Congresso em Foco
Tudo é superlativo na primeira eleição municipal sob os efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho de 2010 (confira aqui a íntegra da legislação). Milhares de casos de inelegibilidade, boa parte deles relativa à nova legislação, ficarão sem decisão da Justiça Eleitoral mesmo depois do fim das eleições, no segundo turno (28 de outubro).Levantamento nominal feito pelo Congresso em Foco junto a todos os tribunais regionais eleitorais do país mostra que há centenas de candidatos na ficha limpa. Um número que poderá passar dos milhares até o final desta semana. O que provavelmente fará com que várias eleições permaneçam como uma incógnita, com a definição judicial sobre seu resultado acontecendo somente depois de 7 de outubro, e mesmo depois de 28 de outubro, data do segundo turno.
O Congresso em Foco pediu a todos os tribunais regionais eleitorais a relação dos candidatos a prefeito, a vice e a vereador enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Os tribunais do Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte não enviaram as informações.
Veja em cada Estado, município por município, quem são os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Maranhão
Minas Gerais
Pará
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Maranhão
Minas Gerais
Pará
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Campeão é o Ceará
O Estado com mais candidatos barrados pela ficha limpa é o Ceará, com 209 casos (62 candidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador), seguido de Minas Gerais, com 152 enquadramentos. O Estado com o mais baixo número de registros, segundo as compilações postas à disposição deste site, é o Espírito Santo, com cinco candidatos a prefeituras considerados inelegíveis com base na nova lei. Mas esses números podem variar, uma vez que o tribunal capixaba só divulgou os dados relativos aos candidatos a prefeito. Minas, por sua vez, não informou quantos candidatos a vice-prefeito foram barrados.
Os tribunais eleitorais de Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro disseram não ter produzido as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. Mas, à exceção dos paranaenses e goianos – estes, sob a alegação de que imposições judiciais impediram a divulgação dos seus números –, há registros sobre o total de candidatos previamente impossibilitados de disputar o pleito – são dois no Acre, seis em Alagoas, 35 na Bahia, 31 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, e 12 no Rio de Janeiro. Esses registros globais variam quantos aos períodos de verificação – no caso do Rio, as informações foram atualizadas somente até julho. Já no caso de São Paulo, os dados foram atualizados no dia 29 de setembro.
Apelações
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente 5.343 apelações para registro de candidatura estão à espera de análise na corte a menos de uma semana para as votações do primeiro turno, a ser iniciado às 8h do próximo domingo (7). Até ontem (segunda, 1º), 1.971 desses recursos já haviam sido apreciados, informou a assessoria do TSE, sem precisar quantos dessas ações são referentes à nova legislação. Na página de estatísticas do tribunal, eram mais de 480 mil os pedidos de registro de candidatura atualizados até pouco depois 19h – 15.638 para prefeito, 16.036 para vice-prefeito, e 449.772 para vereador.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro deste ano, depois de muita discussão na corte. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso – o chamado “trânsito em julgado” –, era possível barrar a candidatura de alguém com pendências judiciais.
A lei também define que quem foi condenado por crime contra o patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado). (Colaborou Mariana Haubert)
Mensalão: STF condena por corrupção todos os 10 réus da “base aliada”
Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília
Na parte final do julgamento dos réus do núcleo político-partidário da ação penal do mensalão, nesta segunda-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por corrupção passiva, todos os sete parlamentares (dois ainda no exercício de mandato) da chamada base aliada do Governo Lula no período 2003-2004. Foram enquadrados neste crime, à unanimidade, o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-TJ) — principal delator do esquema — Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB). O ainda deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado por corrupção passiva por 7 votos a 3, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Foram também condenados, no mesmo crime, o ex-assessor do ex-presidente do PP, José Janene (já falecido), João Cláudio Genú (8 a 1, este voto dado por Dias Toffoli) e Emerson Palmieri, que era o “tesoureiro informal” do PTB (7 a 3, vencidos Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio).
Nesta 30ª sessão do julgamento da Ação Penal 470, foram ainda condenados por formação de quadrilha os seguintes réus: Pedro Corrêa (7 a 3), João Carlos Genú (7 a 3), Enivaldo Quadrado (7 a 3), Valdemar Costa Neto (6 a 4) e Jacinto Lamas (6 a 4). Foram absolvidos neste quesito, apenas, os réus Pedro Henry e Breno Fischberg, ambos por 6 votos a 4. A absolvição de Antônio Lamas, assessor do PL (atual PR) — que tinha sido pedida pelo próprio procurador-geral da República — foi confirmada por todos os ministros. Verificou-se um empate de 5 a 5 no julgamento do réu José Borba quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Votaram a favor da condenação, neste item, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ayres Britto. Os outros cinco divergiram. O presidente Ayres Britto propôs que se deixasse para o final do julgamento a decisão de desempate.
Maioria com o relator
A grande maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa, na linha de que o chamado mensalão foi mesmo um esquema criminoso de compra de apoio político ao Governo do então presidente Lula (2003-2004), na Câmara dos Deputados, por dirigentes do PT, associados às empresas de publicidade de Marcos Valério e de seus sócios, em conluio com o Banco Rural. A maior parte dos ministros também insistiu na tese de que não é necessário ato de ofício “escrito” para caracterizar o crime de corrupção passiva, já que a aceitação por um parlamentar de dinheiro para exercer o “ofício de votar” caracteriza o ilícito penal descrito no artigo 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Voto do decano
O decano do STF, o penúltimo a votar, aproveitou o seu voto referente aos 13 réus dos “partidos da base aliada” (PP, PL, PTB, PMDB) para reafirmar que o STF “está julgando a Ação Penal 470 da mesma forma que as demais ações penais que já julgou”; que “não está revendo orientações jurisprudenciais ou flexibilizando direitos e garantias fundamentais”; e que “a ação está sendo julgada sob permanente escrutínio público, com estrita observância da Constituição Federal”.
Celso de Mello considerou de “extrema gravidade os eventos descritos pelo Ministério Público”, que se constituíram num “verdadeiro assalto à administração pública, atingindo assim a paz pública”.
Assim condenou todos os 10 acusados de corrupção passiva no item 6 (núcleo político-partidário) e também os sete réus enquadrados no crime de quadrilha, aderindo em sua totalidade ao voto inicial de Joaquim Barbosa.
Ayres Britto
Ultimo a votar nesta etapa do julgamento, o presidente do STF, Ayres Britto, começou por reler parte da denúncia inicial do Ministério Público, que apresentou o esquema como “um projeto de poder mediante a arrecadação mais do que ilícita de recursos públicos e privados para aliciar partidos políticos e corromper líderes partidários, com base num núcleo financeiro e outro publicitário”. Tudo isso — sublinhou — com delitos como os de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, “tudo sob o domínio do PT e de quatro dos seus mais destacados dirigentes”. Segundo ele, a totalidade de repasses de dinheiro foi feito para agentes públicos numa extensa malha delituosa sem garantias idôneas, com empréstimos a fundo perdido, na perspectiva de sua “compensação” com favores governamentais.
Referiu-se então aos argumentos da defesa dos réus de que o dinheiro do esquema seria para “a perpetração de um crime eleitoral”, que já estaria prescrito. No entanto, entendeu que “os autos dão a mais exuberante conta de que os fatos arrolados pelo MP estão provados”.
E acrescentou não se poder falar, “jamais”, em “caixa dois com dinheiro público”. A seu ver, se fosse aceitar uso do dinheiro do erário para “financiamento esconso” de campanhas eleitorais, a lei eleitoral estaria dificultando, na prática, as condenações pelos crimes de corrupção e peculato previstos no Código Penal.
Elogiou o “método de indução” adotado pelo relator, que foi do particular para o geral, a fim de chegar ao “conjunto da obra”, individualizando a conduta de cada um dos réus.
Destacou o “protagonista” Marcos Valério como sendo “quase impossível” deixar de vinculá-lo a todos os crimes cometidos nesta ação penal, acrescentando que também “era praticamente impossível não saber que lidar com ele seria participar de um sofisticado esquema de corrupção”.
E concluiu por acompanhar o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na sua íntegra. Ou seja, condenou todos os réus, por todos os crimes em que foram enquadrados, da mesma forma que os ministros Luiz Fux e Celso de Mello.
STM condena oficiais e sargento por morte de recruta em quartel do Rio
Um capitão, um tenente e um sargento do Exército foram condenados a um ano de detenção, cada um, pela morte de um soldado recruta, que foi submetido a uma série de exercícios físicos excessivos impostos pelos acusados, em março de 2007, em instrução militar realizada no 31º Grupo de Artilharia de Campanha (GAC), no Rio de Janeiro.
O soldado recruta, recém-incorporado, foi acometido de rabdomiólise, uma doença advinda da fadiga e do esgotamento muscular por excesso de atividade física. A doença provocou a falência dos rins e a morte da vítima horas depois de dar entrada na emergência do hospital do Exército situado na Vila Militar, em Deodoro.
A denúncia
Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os dois oficiais e o sargento contribuíram de forma direta, por negligência e imprudência, para a morte (homicídio culposo) do soldado.
A instrução militar do dia 9 de março de 2007 começou cedo nas dependências do 31º GAC. Os recrutas participaram, primeiramente, de uma aula teórica de higiene e primeiros-socorros e, em seguida, participaram de uma instrução prática de lutas, no campo de futebol, e de uma aula de técnicas especiais, em um bosque próximo.
Ainda de acordo com os autos, a instrução de lutas terminou com uma competição entre os dois pelotões, uma atividade proibida pelo comando do quartel e não prevista no Quadro de Trabalho Semanal (QTS) — documento do Exército que normatiza as instruções. Depois da seção de lutas, os recrutas foram levados, em passo acelerado, aos alojamentos, sem permissão para o consumo de água. Do alojamento, os militares foram deslocados para ficar em movimentação, o que gerou mais desgaste físico.
Para os promotores, testemunhas confirmaram que o tenente D.M.M a tudo assistiu sem fazer qualquer interferência. Ainda de acordo com a Promotoria, ao meio-dia e meio, o terceiro acusado, capitão A.S.P, comandante da Bateria de Comando do 31º GAC à época, percebeu que dois dos soldados estavam passando mal e perguntou a um sargento auxiliar de saúde sobre a situação dos militares. O sargento teria informado ao oficial que ambos estavam com dores de cabeça, cansaço e apresentavam quadro de insolação. O capitão, segundo os autos, determinou que os dois militares se levantassem e voltassem para as atividades.
Os três militares foram denunciados pelo Ministério Público Militar, em dezembro de 2007, com incurso no artigo 206 do Código Penal Militar (homicídio culposo). Ao serem julgados na primeira instância da Justiça Militar, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2011, os três militares foram absolvidos, entre outras razões, por não haver provas suficientes.
O recurso
O MPM recorreu ao STM para condenar os acusados. Ao julgar a apelação, o ministro-relator da apelação, Artur Vidigal, entendeu que não havia como negar a culpabilidade dos três acusados, em virtude da relação de casualidade entre o evento morte da vítima e os exercícios físicos abusivos. “Os esforços físicos excessivos, com a vítima exposta ao sol, com alta temperatura e sem consumo de água foram determinantes para que a vítima desenvolvesse um quadro de rabdomiólise. Não houve o dolo concreto de produção do resultado, mas os acusados agiram com negligência e imprudência”, afirmou o ministro.
A maioria dos integrantes do plenário do STM seguiu o relator, e condenou os três militares pelo crime de homicídio culposo, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo por dois anos e o direito de recorrer em liberdade. No entendimento do Tribunal, os acusados negligenciaram normas de segurança ao desprezarem as condições climáticas, ao não propiciaram aos recrutas o consumo de água para reidratação e ao executaram imprudentemente atividades físicas excessivas.
Homens do Exército ocupam favelas do Rio
saiba mais
A comunidade Gardênia Azul, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, foi a primeira a receber as tropas do Exército. O local recebeu os militares porque é uma das áreas que têm registro da atuação de milícias, conforme informou o RJ TV 1ª Edição desta segunda-feira (1º).
Moradores esperam agora que a presença das tropas traga tranquilidade para o dia da votação. O exército vai circular na região para garantir que fiscais e juízes eleitorais fiscalizem a propaganda irregular e evitar que milicianos influenciem na escolha dos moradores.
A Gardênia Azul era considerada reduto eleitoral do ex-vereador Cristiano Girão. Ele foi preso em 2009, dentro da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, acusado de chefiar a milícia que atuava em comunidades da Zona Oeste.
A medida do TRE é para evitar a influência do tráfico de drogas e das milícias na escolha dos moradores. Fiscais e juízes eleitorais vão percorrer as comunidades para reprimir propagandas irregulares
Saída das tropas
Por volta das 11h30 desta segunda-feira (1°), blindados e militares do Exército saíram da Vila Militar em direção as comunidades de Gardênia Azul, na Zona Oeste do Rio, e na favela do Muquiço. Nesta última comunidade, as tropas chegaram às 12h20. De acordo com o exército, o primeiro momento é de isolamento da área. Após essa fase, acontece a entrada efetiva dos militares na comunidade.
Por volta das 11h30 desta segunda-feira (1°), blindados e militares do Exército saíram da Vila Militar em direção as comunidades de Gardênia Azul, na Zona Oeste do Rio, e na favela do Muquiço. Nesta última comunidade, as tropas chegaram às 12h20. De acordo com o exército, o primeiro momento é de isolamento da área. Após essa fase, acontece a entrada efetiva dos militares na comunidade.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Luiz Zveiter, acompanhou a saída das tropas. "O Exército e a Marinha não estão vindo para ocupar o espaço da Segurança Púbica do estado. O objetivo é exclusivamente focado na área do Tribunal Regional Eleitoral. Já o combate à criminalidade será feito sendo feito pela Policia Militar e pela Polícia Civil, até com um resultado positivo para o Rio de Janeiro", explicou o desembargador Zveiter.
Dois mil homens do Exército vão patrulhar comunidades não pacificadas da Zona Oeste e mil militares da Marinha estarão no Conjunto de Favelas da Maré, no subúrbio da cidade,também não tem unidades de polícia pacificadora. As tropas vão atuar das 8h até as 18h.
Cães ajudam os militares no patrulhamento
(Foto:Guto Maia/BrazilPhotoPrres/AE)
(Foto:Guto Maia/BrazilPhotoPrres/AE)
O patrulhamento na Zona Oeste começou pela Gardênia Azul e Muquiço, na segunda-feira (1º). Na terça (2), seguirá para Piraquê, Vila Sapê, Vila Vintém e Vila Cosmos; na quarta (3), é a vez do Terreirão, Rio das Pedras, Vila Kennedy e Barbante; na quinta (4), Anil, Tirol, Antares, Minha Deusa; na sexta (5), Muzema, Jardim Maravilha, Coreia e Carobinha; e sábado (6), Covanca, Caxangá, Sapo e Fumacê.
No Conjunto de Favelas da Maré, a segurança será feita nas comunidades Fogo Cruzado, na segunda-feira (1º). Na terça (2), seguirá para o Morro do Timbau; na quarta (3), Baixa do Sapateiro; na quinta (4), Nova Holanda; na sexta (5); Parque União; e sábado (6), Vila do João.
Centro de controle e proibição de celular
Durante a reunião do do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luiz Zveiter, com representantes da Secretaria de Segurança Pública (Seseg), polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal, além da Marinha e do Exército, realizada no domingo (30), o desembargador Zveiter informou que a partir de sexta-feira (5), será inaugurado no prédio do TRE um centro de controle, que funcionará durante 24 horas até o término das eleições, no domingo (7).
Durante a reunião do do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luiz Zveiter, com representantes da Secretaria de Segurança Pública (Seseg), polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal, além da Marinha e do Exército, realizada no domingo (30), o desembargador Zveiter informou que a partir de sexta-feira (5), será inaugurado no prédio do TRE um centro de controle, que funcionará durante 24 horas até o término das eleições, no domingo (7).
"Este centro será controlado e monitorado pelas Forças Armadas e pelas corporações para garantir maior amplitude na segurança da cidade. Serão usados telões e também GPS para saber a localização dos carros. É um grande aparato", disse Luiz Zveiter, que explicou ainda que o uso do celular será proibido nas cabines:
"Existe uma lei antiga que proibia, mas ela não tinha consequência. O indicativo que nós temos é que algumas pessoas são influenciadas para votar. O Tribunal resolveu, com base nessa lei, que aquele que tentar descumprir, pode ser preso pelo crime de desobediência, concluiu o presidente.
Em outros sete municípios do estado - São Gonçalo, Cabo Frio, Itaboraí, Campos, Magé, Rio das Ostras e Macaé - as tropas atuarão apenas no domingo das eleições. A decisão do envio das tropas foi tomada na quinta-feira (27), em Brasília, e foi aceita na sexta-feira. Segundo o presidente do TRE-RJ, o acordo para atuação das tropas federais foi fechado, no fim da tarde desta sexta-feira, com o general Antonio Miotto, do Comando Militar do Leste (CML).
O horário de atuação das forças federais na capital do Rio de Janeiro integrou o conjunto de medidas aprovadas em sessão do TSE nesta quinta-feira (27). De acordo com o plano do TSE e do Ministério da Defesa, a presença das tropas das 8h às 18h visa garantir a normalidade do andamento das campanhas eleitorais e não se estenderá a ações de pacificação.
Parabéns às Organizações Militares:
- Diretoria de Avaliação e Promoções (Brasília/DF – 11 anos)
- 6º Grupo de Artilharia de Campanha (Rio Grande/RS – 70 anos)
- 4º Depósito de Suprimento (Juiz de Fora/MG – 69 anos)
- Centro de Embarcaçõe
s do Comando Militar da Amazônia (Manaus/AM – 43 anos)
- 6ª Região Militar (Salvador/BA – 191 anos)
- Comando Militar do Oeste (Campo Grande/MS – 191 anos)
- Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar (São Paulo/SP – 47 anos)
- 9ª Região Militar (Campo Grande/MS – 191 anos)
- 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes Campo de Instrução de Formosa (Formosa/GO – 70 anos)
Justiça acata direito de resposta
Por: Tribuna de Minas
A campanha eleitoral está em seus últimos dias, e o acirramento da disputa é percebido também nos cartórios eleitorais. Na semana passada, o candidato Bruno Siqueira (PMDB) apresentou uma representação contra a candidata do PT, Margarida Salomão, sobre programa eleitoral em que a petista teria afirmado que o peemedebista apoiou o aumento do valor do IPTU em 2009. A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação, e Margarida Salomão teve que veicular, ontem, em todas as rádios, inserções de 30 segundos com a resposta de Bruno.
Por outro lado, o juiz João Martiniano Vieira Neto, da 315ª Zona Eleitoral negou o pedido de direito de resposta feito por Bruno. O candidato questionou as informações veiculadas no programa eleitoral do atual prefeito e aspirante à reeleição Custódio Mattos (PSDB), nos dias 26 e 28 de setembro. Nestas datas, o tucano exibiu uma resposta a respeito da suposta falta de limpeza na Rua José Francisco Garcia, no Bairro de Lourdes, onde, pela propaganda do peemedebista, o caminhão de lixo do Demlurb não passava há três anos.
ACADEMIA BRASILEIRA DE DEFESA - CONVITE
Aos amigos e companheiros,
Estou anexando o convite para a minha posse como Acadêmico Titular na ACADEMIA BRASILEIRA DE DEFESA, para onde tive a honra de ser eleito e ocuparei a cadeira nº 32, cujo patrono é o jornalista João Jorge Saad.
A Sessão solene será realizada no próximo dia 10 de outubro, às 20 horas, na Casa de Osório, Rua do Riachuelo nº 303, no Rio de Janeiro. Na ocasião serão empossados os seguintes Acadêmicos Titulares:
1 – General-de-Exército Leônidas Pires Gonçalves, antigo Ministro do Exército;
2 – Tenente-Brigadeiro-do-Ar Mauro José Miranda Gandra, antigo Ministro da Aeronáutica;
3 – Professora Sandra Cavalcante, ex-Deputada Federal;
4 – Carlos Nejar, escritor, membro da Academia Brasileira de Letras;
5 – Major-Brigadeiro-do-Ar Umberto de Campos Carvalho Netto, escritor;
6 – Jornalista Aristóteles Drummond; Vice-Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro;
7 – Mina Seinfeld Caracushansky, professora, diretora para a América Latina da World Federation Against Drugs;
8 – Antonio Olavo Brion, escritor, empresário;
9 – Maria Helena Wesley, professora, pesquisadora;
10 – Tenente R/2 Sergio Pinto Monteiro; professor, presidente do Conselho Nacional de Oficiais R/2 do Brasil.
A ACADEMIA BRASILEIRA DE DEFESA - ABD - fundada em 20 de outubro de 2008, é presidida pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar Ivan Frota e entre suas finalidades e objetivos visa “congregar, como membros efetivos e perpétuos, civis e militares de renomado saber, que se tenham destacado na defesa do país ou de suas instituições, em particular na preservação da soberania e integridade nacionais;”
A ACADEMIA BRASILEIRA DE DEFESA possui 57 cadeiras.
Fraternalmente,
Sérgio Pinto Monteiro - 2º Ten R/2 Art
Presidente do CNOR
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