Um capitão, um tenente e um sargento do Exército foram condenados a um ano de detenção, cada um, pela morte de um soldado recruta, que foi submetido a uma série de exercícios físicos excessivos impostos pelos acusados, em março de 2007, em instrução militar realizada no 31º Grupo de Artilharia de Campanha (GAC), no Rio de Janeiro.
O soldado recruta, recém-incorporado, foi acometido de rabdomiólise, uma doença advinda da fadiga e do esgotamento muscular por excesso de atividade física. A doença provocou a falência dos rins e a morte da vítima horas depois de dar entrada na emergência do hospital do Exército situado na Vila Militar, em Deodoro.
A denúncia
Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os dois oficiais e o sargento contribuíram de forma direta, por negligência e imprudência, para a morte (homicídio culposo) do soldado.
A instrução militar do dia 9 de março de 2007 começou cedo nas dependências do 31º GAC. Os recrutas participaram, primeiramente, de uma aula teórica de higiene e primeiros-socorros e, em seguida, participaram de uma instrução prática de lutas, no campo de futebol, e de uma aula de técnicas especiais, em um bosque próximo.
Ainda de acordo com os autos, a instrução de lutas terminou com uma competição entre os dois pelotões, uma atividade proibida pelo comando do quartel e não prevista no Quadro de Trabalho Semanal (QTS) — documento do Exército que normatiza as instruções. Depois da seção de lutas, os recrutas foram levados, em passo acelerado, aos alojamentos, sem permissão para o consumo de água. Do alojamento, os militares foram deslocados para ficar em movimentação, o que gerou mais desgaste físico.
Para os promotores, testemunhas confirmaram que o tenente D.M.M a tudo assistiu sem fazer qualquer interferência. Ainda de acordo com a Promotoria, ao meio-dia e meio, o terceiro acusado, capitão A.S.P, comandante da Bateria de Comando do 31º GAC à época, percebeu que dois dos soldados estavam passando mal e perguntou a um sargento auxiliar de saúde sobre a situação dos militares. O sargento teria informado ao oficial que ambos estavam com dores de cabeça, cansaço e apresentavam quadro de insolação. O capitão, segundo os autos, determinou que os dois militares se levantassem e voltassem para as atividades.
Os três militares foram denunciados pelo Ministério Público Militar, em dezembro de 2007, com incurso no artigo 206 do Código Penal Militar (homicídio culposo). Ao serem julgados na primeira instância da Justiça Militar, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2011, os três militares foram absolvidos, entre outras razões, por não haver provas suficientes.
O recurso
O MPM recorreu ao STM para condenar os acusados. Ao julgar a apelação, o ministro-relator da apelação, Artur Vidigal, entendeu que não havia como negar a culpabilidade dos três acusados, em virtude da relação de casualidade entre o evento morte da vítima e os exercícios físicos abusivos. “Os esforços físicos excessivos, com a vítima exposta ao sol, com alta temperatura e sem consumo de água foram determinantes para que a vítima desenvolvesse um quadro de rabdomiólise. Não houve o dolo concreto de produção do resultado, mas os acusados agiram com negligência e imprudência”, afirmou o ministro.
A maioria dos integrantes do plenário do STM seguiu o relator, e condenou os três militares pelo crime de homicídio culposo, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo por dois anos e o direito de recorrer em liberdade. No entendimento do Tribunal, os acusados negligenciaram normas de segurança ao desprezarem as condições climáticas, ao não propiciaram aos recrutas o consumo de água para reidratação e ao executaram imprudentemente atividades físicas excessivas.
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