O Dia Nacional do Ex-Combatente foi criado por meio da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, regulamentando o art. 178 da Constituição, que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
É considerado ex-combatente todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente.
Neste 2 de maio, a 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha presta sua justa homenagem aos Pracinhas, que representaram bravamente o País, fazendo história no Teatro de Operações da Itália, ao final daquela Grande Guerra.
NOSSO GRITO DE GUERRA É MONTANHA!
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