segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Transferência de Dirceu para Curitiba precisa ser autorizada pelo STF

por Matheus Leitão


A transferência do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu para Curitiba deve ser autorizada pelo ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das execuções penais do mensalão do PT.
Brasília tem a custódia do ex-ministro, já que Dirceu cumpre prisão domiciliar por condenação no caso de compra de votos de parlamentares para favorecer o governo do ex-presidente Lula.
No caso do ex-deputado Pedro Corrêa, outro condenado do mensalão do PT que virou alvo da Lava Jato, o Juiz Sérgio Moro fez um pedido ao gabinete de Barroso, que autorizou a transferência
“Como as investigações e processos tramitam em Curitiba, seria importante, contudo, a sua remoção para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Assim, solicito, respeitosamente, à V.Ex.ª  autorização para transferência do acusado para a prisão em Curitiba/PR”, afirma o juiz Sérgio Moro, que coordena as ações penais da Lava Jato, sobre Dirceu.
Entretanto, o gabinete do ministro Barroso ainda não havia recebido o pedido até as 11h30 da manha desta segunda (3), segundo apurou o blogDirceu é um dos alvos da 17a fase da Lava Jato, a operação Pixuleco, e já foi levado para a superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Leia a íntegra do pedido feito pela Justiça do Paraná:
Exmo Sr.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator da Ação Penal 470
Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes
CEP 70175-900
Brasília - DF
URGENTE - OPERAÇÃO LAVA JATO
Curitiba, 03 de agosto de 2015.
Sr. Ministro,  
Comunico a Vossa Excelência que, no processo 5031859-24.2015.404.7000, relacionado à assim denominada Operação Lavajato, foi decretada, a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, a prisão preventiva de JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, natural de Passa Quadro/MG, nascido aos 16/03/1946, filho de Castorino de Oliveira e Silva e Olga Guedes da Silva.
Como foi ele também condenado na Ação Penal 470/STF e está cumprindo pena em regime aberto, determinei que, após o cumprimento do mandado, fosse recolhido provisoriamente à carceragem da Polícia Federal em Brasília ou à ala própria da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal, à disposição do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Como as investigações e processos tramitam em Curitiba, seria importante, contudo, a sua remoção para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Assim, solicito, respeitosamente, à V.Ex.ª  autorização para transferência do acusado para a prisão em Curitiba/PR.
http://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/1.html

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