terça-feira, 22 de abril de 2014

Justiça nega inclusão de serviço militar em fator previdenciário

Autor da ação defendia inclusão do tempo em que foi aluno do Centro de Preparação do Oficial da Reserva, em Recife.

A Justiça Federal acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que o serviço militar obrigatório não pode ser incluído na conta do tempo de contribuição para aposentadoria. Os advogados da União defenderam que o período só poderia ser considerado em casos em que o preparatório tiver sido concluído com aproveitamento à formação militar.

O autor da ação contra o Comando do Exército defendia que fosse assegurada a retificação de contagem de tempo de serviço, visando o reconhecimento do período integral em que o militar cursista esteve à disposição do Exército Brasileiro, como aluno do Centro de Preparação do Oficial da Reserva (CPOR/Recife), de fevereiro a dezembro de 1990.

Contestando o pedido, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) destacou que o pedido, além de ser indevido, já teria prescrito, pois foi ajuizado quase 24 anos após o fato. Segundo os advogados, o autor também não apontou quais foram as supostas irregularidades cometidas pela Administração.

A Seção Judiciária de Pernambuco concordou com argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. A decisão destacou que "o tratamento diferenciado se justifica pelo fato de que o regime do CPOR possui regulamentação específica, que destoa do serviço militar obrigatório regular, tendo em vista que o seu objetivo é a formação de oficiais da reserva, com atribuições e funções que exigem elevado padrão de aperfeiçoamento profissional".

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/04/justica-nega-inclusao-de-servico-militar-em-fator-previdenciario

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