sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

EX-PREFEITO ALBERTO BEJANI É CONDENADO A PRISÃO

21 de Fevereiro de 2014 - 04:00


Sentença proferida pelo juiz Paulo Tristão aponta crime de corrupção passiva, por recebimento de vantagens indevidas em licitações fraudulentas

Por Daniela Arbex

O ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva no período em que era chefe do Executivo em seu primeiro mandato, exercido entre 1988 e 1992. De acordo com a sentença da 3ª Vara Criminal, Bejani recebeu vantagens indevidas por beneficiar uma construtora em licitações fraudulentas. Ele também foi condenado por crime continuado, previsto no Código Penal, que é quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Tristão em 13 de fevereiro, ainda estabelece multa de 166 salários mínimos. Bejani pode recorrer em liberdade.
A sentença narra em detalhes o rápido enriquecimento do administrador público que entrou no cargo em 1989 com apenas um veículo em seu nome. Dois anos depois, em 31 de dezembro de 1990, segundo a Receita Federal, já era proprietário de três linhas telefônicas, três carros, uma fazenda, três lotes em área nobre da cidade com uma mansão edificada em um deles, animais de tração e cavalos de raça, um barco de luxo e uma emissora de rádio. A investigação aponta acúmulo injustificado de bens em seu nome e de sua ex-esposa, nos anos base de 1989 e 1990. Bejani também não conseguiu justificar perante a Receita a origem de vultuosos depósitos em cheque e dinheiro creditados em sete contas bancárias de sua titularidade, incompatíveis com o salário de prefeito.
Conforme a representação aprovada em sessão plenária da Câmara Municipal de Juiz de Fora em 2 de julho de 1991, já se associava o nome do prefeito ao da construtora Pequiá, responsável pela realização de diversas obras para a Prefeitura, e de seu principal diretor José Manoel Raposo. O empresário faleceu logo no início da ação criminal, proposta em 2000, quando Bejani, na época no cargo de deputado estadual, ainda tinha foro privilegiado.
Segundo a sentença, Bejani adquiriu de Raposo, ainda nos primeiros meses de 1990, uma área no loteamento Parque Imperial, um dos mais valorizados do município. A compra teria ocorrido sem que o demonstrativo de análise de acréscimo patrimonial da Receita tivesse detectado retirada de numerário alguma das suas sete contas bancárias. Um mês depois, Bejani foi agraciado com um depósito da construtora Pequiá. No mês seguinte, adquiriu dois veículos, uma fazenda de 34 hectares no distrito de Paula Lima, da qual pagou a primeira parcela.
Em contrapartida, a construtora seguia fazendo obras para a Prefeitura, muitas delas "em total afronta aos normais procedimentos licitatórios", informa o magistrado em sua sentença.Três meses depois do depósito nas contas de Bejani, o prefeito realizou despesas sem licitação beneficiando a Pequiá na execução de serviços de captação de águas, gastos, aliás, julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado na época. O mesmo tribunal, na análise de contas do Município de Juiz de Fora nos exercícios de 1990/1991, detectou irregularidades nas licitações para a construção de escolas, a maior parte delas envolvendo a Pequiá. Em uma das licitações para a construção de colégios municipais no Bairro Santa Cecília e São Geraldo, feita sob a modalidade de carta convite, não foi observado o princípio da publicidade, ferindo, ainda, o princípio da competitividade. O prazo para a execução das obras também foi prorrogado sem justificativa. 
De acordo com a sentença, "a materialidade está patenteada e a autoria incontroversa" diante das provas. Além disso, "restou apurado que o denunciado, na qualidade de prefeito, beneficiou a construtora Pequiá em procedimentos licitatórios com a finalidade de auferir vantagens que resultaram em acréscimo indevido de seu patrimônio pessoal". Em seu depoimento constante no processo, Bejani nega as acusações e diz que "não houve e não há possibilidade de enriquecimento ilícito por parte de algum prefeito, em função da forma como a gestão é exercida". Quanto ao dinheiro depositado em sua conta por Raposo, Bejani justificou ter sido um empréstimo do empresário, devido ao momento de "dificuldades financeiras que atravessava." No entanto, o juiz questionou que a aquisição dos referidos bens era incompatível com salário de prefeito e também com o argumento de alguém que alegava dificuldades financeiras.
Procurado para falar sobre a condenação de seu cliente, o advogado Marcelo Leonardo, de Belo Horizonte, mostrou-se surpreso em relação ao teor da sentença. "Não tenho conhecimento oficial da sentença, mas posso adiantar que qualquer que seja a sentença, se condenatória, será objeto de apelação para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais." Já o escritório de advocacia de Áureo Fortuna, que representava José Manoel Raposo, informou que apresentou defesa preliminar sustentando a não participação do construtor em qualquer episódio envolvendo o então prefeito Alberto Bejani. Com a morte de Raposo, foi declarada a extinção da punibilidade do empresário. O juiz Paulo Tristão também foi procurado, mas não quis se pronunciar à respeito da sentença.

Ex-prefeito já foi preso em 2008

Não é a primeira vez que Bejani tem problemas com a Justiça. Em 2008, quando exercia o segundo mandato de prefeito de Juiz de Fora, o chefe do Executivo foi preso na "Operação Pasárgada", deflagrada pela Polícia Federal (PF). Na época, um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi investigado. A suspeita era que o prejuízo para os cofres públicos poderia ultrapassar R$ 200 milhões. Bejani foi detido em casa, no Bairro Aeroporto, onde os policiais federais apreenderam cerca de R$ 1,2 milhão em espécie, uma pistola calibre 9mm, de uso exclusivo das Forças Armadas, além de uma caminhonete e dois carros. Simultaneamente, na fazenda de Bejani, no município de Ewbank da Câmara, ainda foram apreendidos dois caminhões, uma caminhonete, um jeep, uma moto e três quadriciclos. 

Nélson Hungria
Levado para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, dia 9 de abril de 2008, Bejani reassumiu a Prefeitura 15 dias depois. Em junho daquele ano, porém, foi novamente preso sob a acusação de combinar depoimentos e obstruir as investigações do esquema de fraudes do FPM. Um vídeo no qual o prefeito combina o recebimento de propina para autorizar o aumento das passagens do transporte público na cidade veio à tona, levando Bejani a renunciar ao cargo de dentro da Penitenciária Nelson Hungria. A renúncia impediu a cassação de seu mandato na CPI instalada pela Câmara Municipal para apurar as fraudes investigadas pela "Operação Pasárgada". Quase dois meses depois, o político foi solto, retornando à cidade. 
Em 2012, Bejani teve seu registro de candidatura a vereador impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Seus advogados de defesa atentaram para o fato de a Lei da Ficha Limpa ter sido aprovada em 2010, dois anos depois da renúncia do ex-prefeito. A alegação foi que o princípio da irretroatividade da lei não estaria sendo respeitado. Hoje, seis anos depois do início da sua derrocada política, Bejani continua fora da vida pública.
http://www.tribunademinas.com.br/politica/ex-prefeito-carlos-alberto-bejani-e-condenado-a-mais-de-8-anos-de-pris-o-1.1425645

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