05 de Novembro de 2013 - 21:26
Por Tribuna
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais condenou o Plano de Assistência de Saúde Complementar (Plasc) a pagar a quantia de R$ 58.528,86 ao fundo de defesa estadual do consumidor. De acordo com o órgão, a operadora infringiu a legislação ao estabelecer prazo para tratamento de um de seus clientes.
Segundo informações do órgão, o cliente do plano de saúde "Multiplasc IV" estava internado há 18 dias, em razão de dependência química, e com a saúde bastante debilitada. Ele teria a necessidade de continuar o tratamento em hospital, mas teve a informação de que o plano custearia apenas 30 dias de internação e, após esse período, o paciente seria cobrado.
Conforme informações do promotor de Justiça do Consumidor, Plínio Lacerda, o plano de saúde "Multiplasc IV" está submetido à lei 9656/98, pela qual fica estabelecido que "são vedados limitação de prazo, valor máximo e quantidade, quando o produto ou o plano dispuser de segmentação com cobertura para internação hospitalar", devendo o plano custear integralmente a internação hospitalar. Desta forma, o Plasc teria "contrariado o Código de Defesa do Consumidor (CDC)."
Procurado pela Tribuna, o plano de saúde afirmou que "deve ter ocorrido algum equívoco por falta de informação adequada." Por meio de sua assessoria, o Plasc declarou em nota que "a lei 9656/98, que regula os planos de saúde, define que a amplitude das coberturas assistenciais será decidida por normas editadas pela ANS." O texto diz ainda que "é permitida a cobrança de co-participação no limite máximo de 50% das despesas com internações psiquiátricas que excedam o prazo de 30 dias." Ainda de acordo com a assessoria, "o Plasc irá procurar o Ministério Público para esclarecer o mérito da questão."
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