A soltura de balões, mesmo aqueles sem fogo, representa um real perigo para a aviação. Por voar sem controle direcional no espaço aéreo utilizado por aeronaves, os balões oferecem risco à navegação aérea devido à possibilidade de ocorrer uma colisão deste tipo de artefato com as aeronaves.
Dependendo da velocidade da aeronave e da massa do balão, o choque pode ocasionar até mesmo a queda do avião. Por exemplo, se um balão de 15 kg, que é um balão pequeno, colidir com um avião que esteja voando a uma velocidade de 300 km/h, o impacto será da ordem de três toneladas e meia, o que poderá causar um acidente de grandes proporções.
Segundo dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão subordinado ao Comando da Aeronáutica, somente em 2013 foram relatadas, por pilotos e controladores de tráfego aéreo, 107 situações de risco envolvendo balões entre o Rio de Janeiro e São Paulo.
Cabe destacar que essa atividade pode ser enquadrada como atentado contra a segurança do transporte aéreo, conforme previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, por expor a perigo aeronave ou envolver ato que tende a impedir ou dificultar a navegação aérea.
Brasília, 9 de setembro de 2013
Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica
Nenhum comentário:
Postar um comentário