12 de Agosto de 2013 - 21:05
Por Tribuna
Um maquinista da MRS Logística ganhou, na Justiça, o direito a receber indenização de R$ 200 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Na sua avaliação, a empresa teria adotado um sistema de trabalho que viola o direito fundamental a ambiente de trabalho digno. Cabe recurso.
Conforme a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 3ª Região, o maquinista trabalhava no regime de monocondução, ou seja, viajava sozinho conduzindo uma composição ferroviária, dotada de dispositivo de segurança denominado "homem-morto". Em razão do mecanismo, não seria possível abandonar o comando da máquina em movimento por período superior a 45 segundos. Após esse tempo, o sistema de segurança aciona automaticamente o serviço total dos freios envolvendo toda a composição.
Com isso, afirma o TRT, o operário se via obrigado a satisfazer as necessidades fisiológicas dentro da cabine da locomotiva, local onde também se alimentava. Na avaliação do juiz, a conduta empresarial configuraria abuso do poder diretivo, implicando em ofensa à dignidade do trabalhador, causando-lhe danos morais. A MRS, por meio de sua assessoria, destacou que é uma decisão sobre a qual cabe recurso. O posicionamento é que "estamos apresentando nossos argumentos e fundamentação à Justiça, sempre que oportuno. Neste caso não será diferente". A empresa destaca que ações semelhantes teriam sido julgadas improcedentes. "Por se tratar de matéria que está em andamento na Justiça, nos reservamos a não comentar pontualmente os casos, até para preservar a parte contrária."
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