A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.
A expectativa da Receita Federal é receber 26 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
A Receita publicou um passo a passo na internet que mostra os procedimentos para a entrega da declaração.
As informações são da Agência Brasil
http://odia.ig.com.br/portal/economia/receita-libera-programa-gerador-do-imposto-de-renda-2013-1.552903
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