As pessoas que tiverem o veículo roubado, furtado ou extorquido podem ficar sem pagar Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) proporcional ao período que o carro não
permaneceu com elas, ou seja, desde que foi levado até a data em que é recuperado.
Mas isso depende
da legislação de cada Estado.
Pouca gente sabe que a Lei Estadual n° 14.937, artigo 3º, prevê que
o proprietário fique isento nesses casos. Em Minas Gerais, a lei é justificada pelo fato gerador do
imposto, que é justamente a propriedade do automóvel.
http://www.diarioregionaljf.com.br/conteudo/edicoes/889.pdf
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