Publicado em: 02/01/2013 as 00:01 | ||||||||||
PORTARIA N.º 8050 - Exonera servidores ocupantes do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São exonerados, todos os ocupantes do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO:
CARGO: ASSESSOR:
Art. 2º Registre-se, publique no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
|
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
EXONERAÇÕES PJF - PROCON
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário